CNJ investiga presidente do TRF4, corregedor e juíza de SC por inércia sobre prisão domiciliar a mulher detida


Profissionais deixaram de enviar documentos necessários para a liberação de uma presa que teve a prisão domiciliar concedida, informou o órgão. CNJ investiga presidente do TRF4, corregedor e juíza de SC por inércia em conceder domiciliar a mulher detida
João Victor Teixeira/Arquivo/G1RS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma investigação contra uma juíza de Santa Catarina, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região e um corregedor do órgão, por inércia. Os profissionais deixaram de enviar documentos necessários para a liberação de uma presa que teve a prisão domiciliar concedida. A decisão é de sexta-feira (28).
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São alvos da investigação a juíza federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Janaína Cassol Machado, o presidente do TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle, e o corregedor-regional de Justiça do Tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
O g1 procurou o TRF-4 e a Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), que informaram que não vão se manifestar. Também buscou a magistrada, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
Segundo o órgão, a mulher havia feito um pedido de liberdade e a solicitação foi atendida. No entanto, não houve sequência na soltura por falta dos documentos que precisavam ser incluídos no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Até a data da decisão a mulher seguia detida no Rio de Janeiro há mais de uma semana. O caso dela está em sigilo.
“Veja que a ré se encontra privada de sua liberdade no sistema carcerário há mais de uma semana, sem que se tenha efetivado a sua soltura e o início da medida cautelar privativa domiciliar apenas e tão somente por inércia do Juízo singular Federal de Florianópolis”, informou o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão.
Caso
O caso chegou ao CNJ após o Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerário do Rio de Janeiro informar que o alvará de soltura não havia sido lançado no sistema nacional. A Justiça recebeu a ordem de liberação da presa em 14 de abril.
Após ser comunicada, a juíza catarinense Janaína Cassol Machado proferiu decisão e enviou novo ofício, determinando soltura “sem a necessidade de encaminhamento de qualquer documento”, informou o CNJ.
A 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no entanto, procurou o plantão da Justiça de Florianópolis e solicitou envio da cópia dos documentos. Em resposta, porém, foi informada que não havia cadastro nem do mandado de prisão da mulher, nem do alvará de soltura, mas sim uma decisão proferida em audiência e encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar.
A partir dessas informações, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins determinou que a Presidência do TRF4 tomasse providências para regularizar os cadastros no sistema. Já a Corregedoria Regional da Justiça Federal deveria incluir os documentos no banco nacional para que a Justiça do Rio de Janeiro pudesse proceder com a liberação da presa.
Outra providência seria informar a Defensoria Pública da União, em Santa Catarina, sobre a questão e oficiar a direção-geral da Polícia Federal para que se esclareça, em cinco dias, os motivos para o cumprimento da prisão da custodiada sem a existência de mandado de prisão no BNMP 3.0. Nenhuma dessas medidas foi adotada, informou o Conselho Nacional de Justiça.
A situação também foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, que verificou grave violação funcional por parte da juíza federal Janaína Cassol Machado.
A Presidência do Tribunal foi intimada para cumprir a decisão do conselheiro Mauro Martins, inserindo ao banco nacional todos os documentos necessários à efetivação da medida, sobretudo o alvará de soltura e a decisão determinando o cumprimento da prisão domiciliar da custodiada.
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