Mulher terá que indenizar vizinho por vazamento que alagou apartamento em Balneário Camboriú

Uma mulher foi condenada a pagar danos morais ao vizinho por conta de um vazamento em um condomínio em Balneário Camboriú, Litoral Norte catarinense. O problema fez com que o apartamento do homem ficasse alagado durante uma viagem, o que causou danos aos móveis, pisos e rodapés.

Imóvel ficou completamente alagado por conta de vazamento – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da mulher ao pagamento de danos morais e materiais em favor do vizinho.

A decisão, da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, fixou o valor da indenização em R$ 60 mil, acrescidos de juros moratórios desde a data do evento e correção monetária.

O fato ocorreu em dezembro de 2017, quando o homem viajou ao Paraná, e recebeu uma ligação da administração do condomínio com a informação de que seria necessário entrar em seu apartamento para verificar um vazamento.

Ao entrar no imóvel, foi possível identificar que o alagamento ocorreu por vazamentos no teto, vindos do apartamento da mulher.

O dono do apartamento atingido pelo vazamento descreveu o ocorrido como uma “tragédia”. Móveis da cozinha, das três suítes e dos banheiros, além dos pisos e rodapés, ficaram danificados.

Após vistoria, foi constatado que o vazamento aconteceu em uma tubulação de água quente do apartamento de cima.

A mulher alegou em seu recurso a ausência de nexo causal e questionou o laudo pericial anexado aos autos, que considerou “improvisado e sem critérios”. Ela requereu também que fossem recalculadas as indenizações para uma “justa minoração a patamares compatíveis com a ofensa”.

O desembargador relator ressaltou que “é nesse cenário, qual seja, de contraposição entre as conclusões do laudo pericial e as demais provas existentes nos autos, que concluiu o magistrado (estar) comprovada a responsabilidade civil da ré, motivo pelo qual faz jus o autor à reforma/ressarcimento, entendimento que, por encontrar substrato probatório, deve ser mantido”.

O magistrado ainda entendeu como devida a reparação moral, arbitrada em R$ 8 mil, pois são inegáveis os incômodos de conviver com infiltrações e alagamentos, uma verdadeira “afronta à dignidade humana”. A decisão foi unânime.

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