Saiba como a mudança na lei do CPF pode afetar os brasileiros no exterior

O CPF vai passar a ser, com a nova lei federal de número 14.534, o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado.

Dessa forma, órgãos públicos, inclusive consulados e embaixadas do Brasil, não poderão pedir mais outros documentos, além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar os processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números. As informações são do R7.

Lei, sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrará em vigor em janeiro de 2024 – Foto: Divulgação/ND

A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação.

O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior.

A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

Orientações

Itamaraty orienta que mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link. O órgão ressalta que filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.

A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise se deslocar até um consulado. Veja abaixo o passo a passo:

1- Acesse este link;

2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;

3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);

4- Clique em “Enviar”;

5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;

6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.

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