Direção nacional arquiva intervenção e mantém Gean no comando do União Brasil de Florianópolis

Acabou a novela: O União Brasil de Florianópolis, sob comando do ex-prefeito Gean Loureiro e com a indicação da ex-secretária municipal Maria Claudia Goulart, vai mesmo apoiar o ex-prefeito e ex-senador Dário Berger (PSDB) na disputa pela prefeitura de Florianópolis.

União Brasil de Florianópolis continua com Gean Loureiro e apoia Dário e Maria Claudia

Arquivamento do pedido de intervenção encerra as chances da anulação da convenção em que partido de Gean Loureiro confirmou apoio à chapa de Dário Berger (PSDB) e Maria Claudia (União)  – Foto: Divulgação/ND

A executiva nacional do União Brasil arquivou, na noite desta terça-feira, o pedido de intervenção feito pelos deputados estaduais do partido (Jair Miotto, Marcos da Rosa e Sérgio Guimarães) para que o grupo de Gean Loureiro perdesse o comando do partido na Capital. A intenção era tentar anular a convenção realizada no sábado e colocar o União Brasil de Florianópolis  na coligação em apoio à reeleição de Topázio Neto (PSD).

Convenção do União Brasil de Florianópolis selou destino do partido

A executiva nacional sequer analisou o pedido. Entendeu que “nada mais havia a ser discutido ou deliberado” “por já ter sido realizada a convenção municipal” do partido. A decisão mostrou Gean Loureiro fortalecido junto à cúpula nacional do partido.

Nos bastidores, a avaliação é de que o presidente estadual da legenda, o deputado federal Fábio Schiochet evitou o confronto com o ex-prefeito, que foi o candidato a governador do União Brasil em 2022. Além dos deputados estaduais, o pedido para que o partido ficasse com Topázio também havia sido assinado pelos vereadores Dalmo Menezes, Dinho, Josimar Mamá e Noemi Leal – toda a bancada do União na Câmara de Florianópolis.

União Brasil de Florianópolis tem o pedido de intervenção arquivado pela secretaria geral do partido

Secretaria Geral do União Brasil nacional confirma arquivamento do pedido de intervenção em Florianópolis por “perda de objeto” após a convenção municipal – Foto: decisao-uniao-brasil

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