Segurança e bem-estar: saiba como uma assessoria de previdência pode ajudar quando mais precisa

Conheça a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença – Foto: Divulgação

Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, poderá receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e ainda continuar trabalhando.

Neste texto, vamos explicar como funciona o auxílio acidentário, quem pode solicitar e como receber.

O que é o auxílio acidente?

O auxílio acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo. Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.

Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Se o segurado apresentar incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante o seu restabelecimento, se encerrando após o retorno do mesmo às suas atividades.

Já o auxílio acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário. Embora, nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua capacidade foi comprometida, não podendo mais desempenhar a mesma função. Os dois benefícios não são cumulativos.

26 anos cuidando das pessoas

Foto: Carara Assessoria Previdenciária/Divulgação

Uma história que deu início lá em 1997 e desde então sempre teve como objetivo maior o cuidado e compromisso com as pessoas, e nessa caminhada a Carara Assessoria Previdenciária se consolidou como uma das melhores empresas no ramo, atendendo todo território nacional.

Acesse agora mesmo www.carara.online e  conheça mais.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.