Família de mulher que morreu em exame de endoscopia receberá R$ 100 mil em Joaçaba 

A família de uma mulher que morreu durante um exame de endoscopia após um erro médico em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, irá receber R$ 105.268 mil. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado.

A família de uma mulher que morreu em exame de endoscopia receberá R$ 100 mil em Joaçaba. – Foto: Divulgação/Pixabay

A decisão da Justiça manteve a condenação do médico e da clínica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Quem deverá receber o valor são os filhos e o marido de mulher que perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia.

Segundo o processo, o médico administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, equivocadamente. Utilizou a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a solução antes do exame, ao invés de aplicá-la na forma de spray, único modo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima apresentava dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea – 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.

Os réus recorreram da condenação em 1º grau, com o argumento de que a lidocaína aplicada não era suficiente para a intoxicação. O médico explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, em função disso ele usou a solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquela jornada.

Conforme informação da Justiça, a ação da clínica resultou no óbito de três pacientes e na internação de outros dois. No recurso, o médico e a clínica questionaram a improcedência do pedido, o afastamento de pensão mensal e a redução do valor da indenização.

Em contraponto, a Justiça informou que “pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a negligência do profissional da saúde”.  A câmara, por unanimidade, acatou somente o pedido de afastamento da pensão mensal, visto que a família não se enquadra como de baixa renda e os filhos da vítima já eram todos maiores de idade na época dos fatos.

Quanto ao valor da indenização, mantido pelo Tribunal de Justiça, o desembargador registrou: “Presumível a dor d’alma experimentada pelos apelados, especialmente a do viúvo – tanto que permaneceu hospitalizado por três dias após o falecimento de sua esposa, (de forma que) a quantia de R$ 100.000,00 mostra-se compatível com as especificidades do caso concreto”.

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