Município terá que indenizar morador de SC por cancelamento de seguro-desemprego

Um morador de Capivari de Baixo, no Sul de SC, será indenizado em R$ 5 mil pelo município de Pindorama do Tocantins (TO), por ter sido incluído indevidamente no quadro de funcionários da Câmara Municipal da cidade.

O homem estava desempregado e, por causa da situação, acabou perdendo o direito ao seguro-desemprego. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo.

Ele era motorista em uma empresa, desde março de 2011, mas foi desligado em junho de 2015 e procurou o posto do Ministério do Trabalho de Tubarão, também no Sul de SC, para dar entrada em seu seguro-desemprego e recebeu parcelas de seu benefício até o segundo mês, quando foi surpreendido com a notícia de que o seguro-desemprego havia sido suspenso, com a determinação de realizar a devolução da parcela anterior recebida.

O homem ressaltou que nunca viajou para o estado mencionado e sequer tinha conhecimento sobre tal município. No extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o vínculo ativo do autor com a parte requerida tinha como data de início janeiro de 2014.

A sentença destaca que, baseado no termo de rescisão do contrato de trabalho, no relatório de situação do requerimento formal emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como também na distância apontada entre as duas cidades, “não seria possível ao autor manter, concomitantemente, vínculo empregatício nas duas localidades”.

Além disso, acrescentou, a parte ré não produziu provas em sentido contrário. “Portanto, seja de forma culposa ou dolosa (o que é irrelevante no caso), a Administração Pública, de forma indevida, promoveu a anotação do nome do autor nos cadastros públicos como se agente público de seus quadros fosse, pelo que caracterizado o ato antijurídico”.

O município foi condenado a pagar à parte autora a quantia de R$ 5 mil a título de compensação por danos morais, acrescida de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

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