Declaração de Imposto de Renda 2023 termina em 15 dias; tire dúvidas sobre reta final do prazo

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2023 chega ao fim em 15 dias. O contribuinte tem até as 23h59 do dia 31 de maio para preencher e enviar o documento anual.

Aqueles que não cumprirem o prazo limite ficarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além do risco de registrar problemas com o CPF. As informações são do R7.

Contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2023 – Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Quem tem direito à restituição

Aqueles que têm direito à restituição começam a receber seus valores também no último dia de maio. O pagamento também começa no dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

Até esta terça-feira (16), foram entregues 24,2 milhões de declarações, sendo 69,63% a restituir, 16,43% a pagar e 13,94% sem imposto.

Neste ano, a declaração pré-preenchida, que facilita e evita erros, foi incluída entre os quesitos que dão prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

Não são obrigados a declarar

Outra novidade é que os pequenos investidores poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

O período de declaração do IR começou em 15 de março. São obrigados a fazer a declaração todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

A formulação do documento também é necessária para aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

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