

Justiça impôs multa para responsável pelo Facebook e Instagram por anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Havan/Divulgação/ND
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu multar a empresa Meta em R$ 20 mil diários por anúncios falsos envolvendo o nome da rede varejista Havan ou de seu proprietário, o empresário Luciano Hang, veiculados nas redes sociais Facebook e Instagram.
“Como se não bastasse a própria proteção aos direitos de imagem e marca relacionadas aos autores, é dever do provedor de aplicação de internet adotar medidas para a proteção dos direitos dos consumidores e segurança dos usuários da internet”, disse o desembargador Marcos Fey Probst na decisão.
No voto, o magistrado destaca que “os diversos anúncios manifestamente fraudulentos constantes nos autos de origem permitem concluir que, de fato, a ré não vem adotando medidas preventivas de checagem (controle) do conteúdo dos anúncios patrocinados (monetizados) divulgados nas suas redes sociais Facebook e Instagram, que prolatam fraudes e golpes de simples constatação envolvendo os nomes de Luciano Hang e/ou Havan.”
O julgamento foi em recurso de agravo de instrumento interposto pela Meta, após a decisão que determinou a verificação e bloqueio de anúncios falsos contra Havan. A ação foi movida pelo empresário, Luciano Hang, e pela companhia.

Ação determina que big tech de Mark Zuckerberg remova anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Divulgação/Flickr/Reprodução/ND
No recurso, os representantes da Big Tech argumentaram, entre outros pontos, que “a decisão recorrida vai de encontro ao art. 19 do Marco Civil da Internet, pois exige a remoção de anúncios sem a indicação específica das URLs, o que contraria a jurisprudência do STJ e do TJSC, que exige a identificação clara e precisa do conteúdo apontado como infringente”.
Também pontuaram que “a decisão liminar acaba por impedir a veiculação de conteúdos lícitos na internet, como matérias jornalísticas e anúncios de parceiros comerciais, em contrariedade à Lei de Propriedade Industrial e ao Código Civil, prejudicando terceiros e a sociedade na totalidade”.
Contudo, o relator afastou estes e os demais argumentos. Na ótica de Probst, “não se está discutindo a responsabilidade do Facebook sobre conteúdo divulgado livremente/gratuitamente por terceiros nas redes sociais, situação que, por evidente, atrai o comando do art. 19 do Marco Civil da Internet, inclusive em relação à necessidade de fornecimento de URL para fins de retirada de conteúdo eventualmente ilegal ou inapropriado”.
O que diz a Justiça sobre anúncios falsos contra Havan e empresário
Segundo o desembargador responsável, “o esquadrinhamento jurídico altera-se quando tal informação ou conteúdo é objeto de anúncio ou impulsionamento (patrocínio) contratado junto à plataforma do Facebook e Instagram, oportunidade na qual há a monetização”, pontua.

“Não há como desvincular-se, nesses casos, do dever de controle”, pondera o Judiciário em ação sobre anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang- Foto: Cristiano Estrela/NCI/TJSC/ND
“Não há como desvincular-se, nesses casos, do dever de controle quando diante de material sabidamente inverídico ou fraudulento, como ocorre com os exemplos mencionados na inicial e correlatos às pessoas dos autores”, completa o desembargador na decisão.
Neste caso, acrescenta o magistrado, que “a responsabilidade está inserida no âmbito da atividade-fim do provedor de aplicação (o qual, inclusive, no caso, deve filtrar essa espécie de conteúdo em sua política de uso), o que impõe o afastamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (voltado exclusivamente à proteção da liberdade de expressão, o que não confunde com a prática de fraudes mediante anúncios monetizados).”
“Manifesta fraude”
Conforme o voto do desembargador Marcos Fey Probst, “manifesta fraude ou golpe” em anúncio nas redes sociais pode ser compreendida como “aquela de simples e imediata identificação pelo homem médio, sendo desnecessária qualquer perícia ou conhecimento aprofundado para sua percepção, como, aliás, é o caso das mídias acostadas nos autos de origem”, disse.
Fey Probst dá provimento ao recurso da Meta, no caso dos anúncios falsos contra Havan e Hang, apenas para reduzir o patamar da multa diária, fixada em primeira instância em R$ 200 mil por anúncio ilegal.
Para o desembargador, o patamar de R$ 20 mil “atende à razoabilidade, não afastando o caráter coercitivo da medida, tampouco correspondendo premiação à parte autora — sobretudo quando o propósito da ordem judicial se volta, em primeiro plano, à proteção da coletividade usuária dos serviços digitais”.