Patrimônio de Urussanga, vinícola que já foi uma das maiores de SC corre risco de desabar

A cidade de Urussanga, no Sul do Estado, é rica em história e cultura e tem em seu território mais de 20 prédios tombados, locais esses que deveriam ser preservados devido ao seu valor histórico, cultural e arquitetônico.

Vinícola Candorin tombada em 2001 apresenta risco de desabar

Patrimônio de Urussanga, vinícola que já foi uma das maiores de SC corre risco de desabar – Foto: MPSC/Divulgação/ND

Porém, um desses espaços está abandonado. A estrutura em questão é um conjunto de prédios construídos em 1927, em que abrigava uma das mais importantes indústrias vinícolas do Estado: a Vinícola Cadorin. O local foi tombado em 2001.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os prédios estão com a estrutura comprometida e apresentam risco iminente de colapso a qualquer momento. Fotos comprovam as condições. 

Conjunto de três edificações tombadas desde 2001 está comprometido - MPSC/Divulgação/ND
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Conjunto de três edificações tombadas desde 2001 está comprometido – MPSC/Divulgação/ND

Liminar pede o reparo em caráter de urgência  - MPSC/Divulgação/ND
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Liminar pede o reparo em caráter de urgência – MPSC/Divulgação/ND

Abandono foi parar na justiça

A situação levou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga a ajuizar uma Ação Civil Pública visando o reparo, a restauração e a conservação integral e permanente da estrutura do imóvel, situado na rua Américo Cadorin.

A ação foi ajuizada contra os seis proprietários, o município de Urussanga, o Estado de Santa Catarina e a FCC (Fundação Catarinense de Cultura).

Considerando que a estrutura demanda obras emergenciais, o MPSC fez requerimentos em caráter de urgência à Justiça. O Juiz da Comarca de Urussanga indeferiu a liminar requerida, mas, discordando da decisão, o órgão interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por sua vez, concedeu antecipação de tutela recursal para as seguintes ações:

  1. Impor aos proprietários e, caso eles demostrem não possuírem condições financeiras, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Urussanga, a obrigação de adotar providências necessárias para não deixar ruir ou desabar por completo a estrutura dos três prédios, mediante acompanhamento técnico dos órgãos culturais competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
  2.  Impor aos proprietários que não realizem, no conjunto de prédios tombados, obras não autorizadas pelos órgãos estadual e municipal competentes, com exceção dos reparos necessários para manter a estrutura, o que se compreende como as que conservam o local ou impedem sua deterioração, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Intimações

Com a decisão liminar do TJSC, os donos do imóvel serão intimados para que providenciem, no prazo de 30 dias, os documentos pertinentes quanto à comprovação de suas condições financeiras.

A medida ainda exigiu à Fundação Catarinense de Cultura que providencie a conclusão da análise quanto às condições dos proprietários para fins de concessão de possível benefício previsto em lei, no prazo de 90 dias, para realização dos reparos.

Em resposta ao blog, a FCC informou já está tomando as providências para atender o que determina a decisão judicial. “Na próxima semana serão feitos os devidos encaminhamentos pelo setor jurídico do órgão”, garantiu a pasta.

O blog também questionou a Prefeitura de Urussanga, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

“Lastimável”, diz promotora sobre estrutura da vinícola

O MPSC informou que acompanha a situação, de maneira extrajudicial, desde 2012 e apontou que os réus vêm violando os direitos afetos ao patrimônio cultural, mais precisamente pela inércia quanto à manutenção e preservação dos imóveis.

“A decisão judicial proferida em segunda instância vem em boa hora, com vistas a impedir que o patrimônio histórico Urussanguense, através do conjunto de edificações da vinícola Cadorin, se deteriore ainda mais. A situação do local é lastimável e depende de pronta e urgente intervenção. Em contrapartida, a sua importância histórica é inegável. A preservação do patrimônio histórico-cultural de um povo é essencial para a sua identidade, de modo que o Poder Público deve garantir, de forma efetiva, a sua pronta preservação”, comemora a promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson.

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