STF torna constitucional lei que fixa aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos ao considerar constitucional uma lei complementar que fixa para que os membros do judiciário parem de trabalhar. A decisão foi unânime e segue o entendimento do PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras.

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STF torna constitucional lei que fixa aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Reprodução/ND

O julgamento foi motivado por conta de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). E, além disso, foi realizado de maneira virtual.

Os autores pedem vício de iniciativa com uma lei complementar sobre como o tema deveria ser proposto pelo STF e não pelo Congresso Nacional, como aconteceu.

Porém, os ministros acreditam que a Constituição não indica a autoridade responsável por indiciar o processo legislativo em caso de regulamentação, por lei complementar, de aposentadoria compulsória. Então, nesse caso, não haveria inconstitucionalidade no processo.

A PGR ainda foi demandada a se posicionar sobre o tema e também não considerou haver inconstitucionalidade. Pois, segundo Augusto Aras, a inatividade dos magistrados segue o sistema de aposentadoria pública, que engloba não só os membros do Judiciário, mas todos os agentes públicos do Estado.

Conforme a lei, a idade de 75 anos é o limite para a aposentadoria de servidores de cargos públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

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