Vítima de boatos nas redes sociais, dono de posto de combustíveis de Blumenau será indenizado

O dono de um posto de combustíveis de Blumenau receberá indenização após ser vítima de boatos nas redes sociais. O comerciante acusado de propagar os boatos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e terá que fazer o pagamento por danos morais.

Vítima foi alvo de boatos em Blumenau

Vítima de boatos nas redes sociais, dono de posto de combustíveis de Blumenau será indenizado – Foto: Arliss Amaro/NDTV

A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, com incidência de juros de mora a partir da data do ocorrido e de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Vítima foi alvo de boatos

De acordo com os autos do processo, em junho de 2018, o acusado, que é proprietário de uma auto elétrica, encaminhou um vídeo através de aplicativo de mensagem que mostrava um combustível de má qualidade sendo extraído de um veículo com problemas mecânicos.

No vídeo em questão, o acusado cita o nome e a localização do posto de combustíveis e o indica como local onde o automóvel foi abastecido. O posto alegou que o homem atribuiu ao estabelecimento o crime de adulteração de combustível, algo que nunca foi comprovado.

Apelação

O proprietário da auto elétrica entrou com um recurso de apelação e pediu pela redução do valor da indenização, estabelecido em R$ 10 mil na época, por não possuir o valor. Ele ainda afirmou que não foi comprovado que o posto sofreu prejuízos devido ao compartilhamento do vídeo.

O desembargador entendeu que, realmente, não foi demonstrado se houve prejuízos ao dono do posto após a divulgação do material calunioso. O magistrado destacou que “é plenamente censurável a conduta do apelante ao produzir e compartilhar vídeo contendo fatos ofensivos à honra, à imagem e à reputação do estabelecimento autor em aplicativo de mensagens, o que, sabido, tem o condão de se disseminar rapidamente”.

Assim, a quantia a ser paga como indenização foi reduzida a R$ 5 mil, para se adequar à capacidade econômica e financeira dos envolvidos. A decisão foi unânime.

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