Supermercado de Florianópolis deve pagar indenização após homem ser imobilizado por segurança

Um supermercado de Florianópolis foi condenado a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um homem que foi imobilizado ao ser considerado suspeito de furto. Além do estabelecimento, um vigilante e uma empresa de segurança privada também foram condenados.

Supermercado de Florianópolis é condenado a indenizar homem após segurança imobilizá-lo – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a vítima foi ao supermercado para fazer compras depois do trabalho, por volta das 22h40. Na saída, sem efetuar compras, o homem foi abordado por um segurança que impediu sua saída.

O fato ocorreu na frente de todos, em uma situação que considerou vexatória, indigna e constrangedora. Ele foi levado para os fundos do estebelecimento e arrastado pelo pescoço, uma vez que seu agressor o incitava a entrar numa sala, o que o levou a cair no chão e ter seus pertences espalhados – fatos presenciados por todos.

A condenação já havia ocorrido em 1º grau, e o autor recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para aumentar o valor da indenização para R$ 16 mil, mas o tribunal manteve a decisão da 4ª Vara Cível da comarca da Capital.

A vítima argumentou que a atitude do segurança foi lastreada por sinais de uma estigmatização racial que autorizou o réu a investir contra sua integridade física e dignidade.

O desembargador relator do recurso na 2ª Câmara Civil destacou que o racismo estrutural é presente na sociedade, mas não se pode presumir sua ocorrência na relação jurídica encetada entre as partes, pois caberia ao autor a prova dessa alegação.

“Efetivamente, a abordagem foi oriunda de suspeita de furto, ou seja, os motivos que levaram à abordagem são controvertidos, de modo que a alegada motivação racial merecia ser satisfatoriamente comprovada pelo autor. Diante desse contexto, não se nega ser censurável a conduta das rés, que foram imprudentes ao efetuar abordagem desarrazoada do autor”, destaca o relatório.

“Por tudo isso, sopesando as peculiaridades presentes no caso concreto e visando a valoração equânime do dano sofrido pelo autor, entendo adequado o valor de R$ 8 mil, de modo a não gerar excessiva valoração, tampouco desvalia ao patrimônio moral do ofendido”, conclui o relator. A votação do colegiado da 2ª Câmara de Direito Civil foi por unanimidade.

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