Policial Militar é condenada após furtar dinheiro de veículo no Alto Vale

Uma policial militar foi condenada por furtar dinheiro de um veículo no Alto Vale do Itajaí. A condenação foi aplicada pela comarca de Presidente Getúlio. A servidora foi acusada por improbidade administrativa após se apropriar do valor encontrado dentro do veículo, que estava em apuração de ocorrência de crime. O caso foi registrado em 2017.

Policial é condenada no Alto Vale

Policial Militar é condenada após furtar dinheiro de veículo no Alto Vale – Foto: Divulgação/ND

Com a decisão da Justiça, além de perder a função pública, a mulher também terá que pagar uma multa civil.

O crime

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a servidora foi efetuar diligências em um veículo estacionado em via pública que estava destrancado, suspeito de ter sido furtado. Ela teria subtraído a quantia de R$ 650 em espécie, que estava guardada junto com o documento do automóvel.

Além do furto, a servidora ainda tentou evitar que o proprietário do veículo conseguisse as imagens de câmeras de segurança do local.

Policial é condenada

No julgamento, já havia sido constatado que a servidora subtraiu o valor do interior do automóvel, sendo analisado apenas se o furto do dinheiro se enquadrava como ato de improbidade administrativa. O magistrado entendeu que a conduta da servidora foi grave, sendo praticada durante o exercício de seu trabalho.

“Assim, uma vez que o princípio da moralidade, norteador da atuação administrativa, foi fortemente violado com a postura da ré (que inclusive tentou posteriormente impedir que a vítima recuperasse as imagens do momento do furto), é inequívoco que ela não deve permanecer ocupando o cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante continue a ser adotada por agentes da lei, que têm contato direto com a população no combate ao crime e em quem deve ser depositada toda a confiança”, citou o magistrado.

Condenada, ela terá que pagar multa civil de R$ 1,3 mil, o dobro da quantia furtada. A decisão é passível de recurso.

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