SC abre edital para servidores da Educação se candidatarem a afastamento remunerado

A SED (Secretaria da Educação de Santa Catarina) anunciou nesta quinta-feira (1º) a abertura de vagas de afastamento remunerado para servidores efetivos cursarem Mestrado e Doutorado. A inscrição segue até o dia 30 de junho. Os afastamentos serão concedidos a partir de 31 de julho.

Professores de SC podem tentar afastamento remunerado

Medida visa fomentar a especialização dos servidores da rede de ensino – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Governo de SC/ND

O objetivo é fomentar a especialização do quadro de servidores, ressalta a SED. A pasta irá publicar uma portaria para conceder afastamento parcial remunerado aos servidores. As solicitações serão analisadas pela SED.

Para participar o servidor deve ter jornada semanal de 30 ou 40 horas de carga efetiva definitiva e possuir mais de cinco anos de serviço em cargo efetivo. Também deve optar por cursos na área da Educação e/ou Licenciatura Plena de Formação, ministrados por Universidade reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

“Os servidores interessados devem protocolar a solicitação de afastamento no SGPe (Sistema Geral de Protocolo Eletrônico do Estado de Santa Catarina) até o dia 30 de junho”, segundo a Secretaria.

Documentos necessários

Além do requerimento, os interessados devem entregar:

  • comprovante de Homologação de Estágio Probatório;
  • o comprovante de matrícula ou frequência ou declaração de aprovação em processo seletivo para cursar Mestrado ou Doutorado (expedido pela instituição executora); e
  • a cópia da autorização ou reconhecimento do curso emitido pelo MEC.

Os selecionados também assinam um termo em que se comprometem a seguir trabalhando no mesmo cargo por tempo igual ao que estiverem afastados. A lista de servidores selecionados para as vagas será publicada no DOE (Diário Oficial de Santa Catarina) e disponibilizada no site da Secretaria da Educação.

Afastamento parcial:

  • 20 horas de afastamento para jornada semanal de 40 horas; e
  • 10 horas de afastamento para jornada semanal de 30 horas.

Período de afastamento:

  • 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, para Mestrado; e
  • 36 (trinta e seis) meses ininterruptos, para Doutorado.

Licença Prêmio

A Secretaria também anunciou a concessão de usufruto de Licença Prêmio, a mudança de gerenciamento da hora-atividade e melhorias no processo seletivo de ACTs (professores contratados em caráter temporário).

Os profissionais efetivos da Educação também poderão usufruir da Licença Prêmio, afastamento temporário e remunerado, a partir de 31 de julho de 2023.

As Coordenadorias Regionais de Educação deverão orientar os Diretores das unidades escolares sobre os procedimentos para usufruto da Licença, que será concedida ao quantitativo de 5% dos professores efetivos da unidade escolar.

A equipe colegiada da unidade escolar deverá realizar o levantamento dos professores interessados em usufruir da Licença Prêmio. Os processos para o usufruto da Licença devem ser autuados no SGPe até 30 de junho, com assinatura do requerente e do gestor da unidade, e tramitado para a Coordenadoria Regional de Educação.

Alteração no cumprimento da Hora-Atividade

A partir da revisão da Lei Complementar nº 668/2015, haverá a liberação, para cumprimento do período destinado à hora-atividade em espaços fora da unidade escolar, conforme planejamento da escola.

Atualmente, o professor deve cumprir 50% da hora-atividade na escola. As escolas terão autonomia para convocar os professores caso haja necessidade. A medida é válida até 22 de dezembro, quando os resultados desta medida serão submetidos à avaliação.

“Essas decisões são resultados de nossas visitas nas coordenadorias e escolas catarinenses”, enfatiza a secretária adjunta, Patrícia Lueders, que realizou visitas em escolas e coordenadorias nos últimos cinco meses.

Na ocasião, também foi anunciada uma live com pais e responsáveis, que será realizada em julho. A live contou também com discussões sobre os aspectos pedagógicos nas unidades.

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