Justiça autoriza processos administrativos ou disciplinares contra grevistas do Sintrasem

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a instauração de processo administrativo, disciplinar ou sindicância “para apurar a responsabilização dos servidores públicos municipais em razão do não retorno ao trabalho, inclusive, se for o caso, com a aplicação de penalidade de demissão por justa causa.

Nova decisão do desembargador Sérigo Baasch da Luz também majora a multa diária ao Sintrasem para R$ 200.000,00, pelo descumprimento da decisão anterior, que decretou a ilegalidade da greve, decidindo pelo imediato retorno ao trabalho dos grevistas.

O magistrado determinou ainda que a responsabilidade para pagamento da multa seja estendida de forma solidária aos dirigentes do Sintrasem.

Decidiu, ainda, o Tribunal de Justiça expedição de ofícios ao Ministério Público de Santa Catarina e ao Chefe da Policia Civil para abertura de inquérito policial, visando apurar responsabilidades pelo descumprimento da ordem judicial.

Finalmente, determinou que “para garantia da obrigação imposta ao Sindicato e servidores de não tumultuarem o regular desenvolvimento do serviço público possa ser utilizada força policial se necessário”.

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