Justiça fixa prazo para governo de SC fornecer tratamento a pacientes com câncer

A Justiça de Santa Catarina definiu o limite de 30 dias para que os pacientes que aguardam na fila SUS (Sistema único de Saúde) do Estado realizem os exames para confirmar o diagnóstico de câncer, e 60 dias para o início do tratamento da doença, prazos previstos em lei.

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Justiça fixa prazo para governo de SC fornecer tratamento a pacientes com câncer – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a SES (Secretaria de Estado da Saúde) não cumpre a lei 12.732/2012, que define os prazos limites para exames e começo de tratamento oncológico.

Para garantir o cumprimento da legislação, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O ND+ entrou em contato com a SES, mas até a publicação da reportagem às 8h50 de sábado (17), não obteve resposta. O espaço segue aberto.

Filas de espera do SUS

Segundo o MPSC, existe uma grave situação de demanda reprimida nas filas de espera do SUS no Estado catarinense.

Na ação, o promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti ressalta que a SES informou que 105 mil pacientes aguardam por cirurgias eletivas e 117 mil por consultas especializadas em oncologia.

“Com isso, reforça-se a urgência de um planejamento eficiente, com dados precisos e estimativa de tempo para o cumprimento das medidas cabíveis. Pois, apesar das variáveis alegadas pela SES que acontecem no decorrer dos dias, não há gravidade maior que o descaso pela saúde, especialmente no que toca aos atendimentos de paciente com câncer, doença que demanda diagnóstico e tratamento imediato”, considera.

A medida liminar, concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, exige ainda, que o Estado apresente, no prazo de seis meses, um plano de ação objetivando o cumprimento da ordem judicial, em que conste a situação atual das filas de espera para a realização de exames diagnósticos e do primeiro tratamento de câncer.

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