STF julga ações sobre validade do indulto concedido a Daniel Silveira nesta quinta

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar quatro ações nesta quinta-feira (27) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A presidente da Corte e a relatora das ações é a ministra Rosa Weber.

A audiência estava marcada para o dia 13 de abril, mas foi adiada. Os ministros vão analisar, antes do julgamento desta quinta (27), uma ação sobre a correção do rendimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As informações são do R7.

Ex-deputado Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos e ataques a autoridades e instituições – Foto: Divulgação/ Câmara dos Deputados

Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão.

Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulou a condenação de Silveira. Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.

Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Bolsonaro, já que Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.

As legendas entendem que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que lhe desagradem.

PGR

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

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