Lei que fixa salário de deputados estaduais de SC a 75% do valor pago na Câmara Federal é inconstitucional, decide STF


Supremo Tribunal Federal defendeu que Constituição Federal não permite vinculação que resulte em reajustes automáticos. Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Tiago Ghizoni/NSC
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual número 17.671/2018 de Santa Catarina que fixa o salário dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal, atualmente em R$ 41 mil. A Constituição Federal não permite vinculação que resulte em reajustes automáticos, conforme o STF.
O g1 SC entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão do STF é de 12 de abril e foi divulgada na quinta-feira (27).
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A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do relator, o recém-aposentado Ricardo Lewandowski, que teve como base a jurisprudência do tribunal, que veda a vinculação da remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais.
O objetivo é que um eventual aumento concedido aos parlamentares da Câmara Federal gere aumento automático aos estados.
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O relator explicou que o artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como teto máximo ao subsídio dos deputados estaduais.
Contudo, essa norma não autoriza a vinculação, o que faria com que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal repercutisse nos estados, como o que aconteceu, por exemplo, neste mês de abril, quando os salários dos parlamentares federais passaram de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92.
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