MPSC quer barrar sanção do Plano Diretor de Florianópolis

A 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital entrou  com uma ação de cumprimento de sentença com pedido de suspensão do processo legislativo da revisão do Plano Diretor de Florianópolis até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública.

Revisão do Plano Diretor foi aprovado pela Câmara de Florianópolis, mas ainda falta aprovação da redação final e envio para sanção do prefeito Topázio Neto – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

O acordo foi firmado em 25 de abril de 2022 com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a garantia da ampla participação da população no processo de revisão da lei de planejamento urbano. O acordo foi homologado por sentença e a decisão transitou em julgado – sem possibilidade de recurso – em 16 de julho do ano passado.

Com o acordo, além das obrigações de realizar a consulta e as audiências públicas, o município também se comprometeu a apresentar e publicar estudos capazes de justificar a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei, além de demonstrar os impactos das alterações propostas na infraestrutura urbana, com pareceres técnicos do órgão municipal de planejamento e demais que tenham relação com o assunto.

Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a prefeitura apresentou estudo global, minutas e informações sobre as audiências públicas, que justificam, no entendimento da administração municipal, justificam a necessidade de alteração do Plano em prazo inferior ao estipulado em lei – até 2024.

No entanto, apesar da exigência de apresentação e de publicação de estudos que  justifiquem  e  demonstrem  os  impactos  da  proposta  na  infraestrutura urbana comunitária anotada do acordo judicial, a 28ª Promotoria de Justiça informa que teve conhecimento de dois pareceres  técnicos elaborados  pelos  servidores  públicos  de  carreira  do município  de Florianópolis que apontam a  insuficiência  dos  estudos apresentados durante o processo de revisão do Plano Diretor da cidade.

Ao que tudo indica, segundo o MPSC, os pareceres elaborados pelo corpo técnico do Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) não teriam sido apresentados para a sociedade e nem para os vereadores quando o projeto de lei foi enviado à Câmara. Neles, inclusive, os técnicos pedem para que o Executivo disponibilize mais tempo para a continuação do estudo e análise da minuta de alteração do Plano Diretor. “Entretanto, lamentavelmente, o pedido dos servidores foi ignorado”, diz o promotor.

Ainda segundo informações do Ministério Público, outro documento, um parecer técnico elaborado pelos técnicos da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) a pedido da Câmara de Vereadores também realiza extensa abordagem técnica sobre as propostas apresentadas, inclusive revelando a dificuldade encontrada em decorrência do exíguo prazo de análise integral da matéria e com apontamentos que envolvem a menção de diversas alterações “que são capazes de ensejar a redução da proteção ambiental”.

“Diante do cenário acima relatado, é possível afirmar que os ‘estudos’ até aqui apresentados pelo Município de Florianópolis apontam no sentido de que as obrigações assumidas judicialmente não foram cumpridas, gerando, com isso, o ajuizamento da presente pretensão executória”, completa Ulysséa.

O promotor destaca que a finalização do processo legislativo do Plano Diretor na Câmara ou então a sanção da lei de revisão do Plano Diretor é capaz de causar perigo ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a norma entra em vigor a partir da sua publicação, começando a repercutir no mundo jurídico.

A ação de cumprimento de sentença está na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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