Justiça condena trio acusado de matar e carbonizar vítima em Blumenau

Na quinta-feira (27), três homens foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri realizada em Blumenau, no Vale do Itajaí. Um dos advogados de defesa, Rodolfo Warmeling, explicou que recorrerão da decisão e que há um agravo regimental tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, no qual busca a anulação do processo.

Justiça condena trio acusado de matar e carbonizar vítima em Blumenau – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND

As penas, somadas, totalizaram 42 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Um dos acusados teve a pena fixada em cinco anos, seis meses e 20 dias. Outro foi sentenciado a 14 anos e o terceiro a 13 anos e quatro meses. Todas as condenações são para cumprimento em regime fechado. Os três foram denunciados pela morte de um homem ocorrida em novembro de 2018, no bairro Velha Grande, em Blumenau.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima ingeriu bebida alcóolica em um bar onde estavam os três denunciados e chegou a pagar cervejas para eles. Ao sair do estabelecimento, o homem foi colocado no bagageiro de um carro e conduzido pelos acusados até uma trilha, onde um dos envolvidos aplicou um golpe de mata-leão e, com o uso de uma arma branca, golpeou a vítima no pescoço e na cabeça.

Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, em seguida, dois dos acusados colocaram a mochila do homem sobre ele e utilizaram um isqueiro para atear fogo, causando a sua morte. Após o crime, os três fugiram do local. O homicídio teria sido motivado por um desentendimento ocorrido há mais de um ano, porque a vítima teria machucado o cavalo de um dos denunciados.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi qualificado por motivo fútil, praticado de forma cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, unidade em que tramita o processo. A decisão é passível de recurso.

Defesa e anulação do processo

O advogado de defesa de dois dos acusado, Rodolfo Warmeling, explicou que recorrerão da decisão do Tribunal do Júri. “Nós sustentamos que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos, porque não existiu o elemento de prova que foram submetidas ao contraditório, somente informações produzidas na fase policial”.

Ele ainda informou que há um agravo regimental que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, no qual busca a anulação do processo. “Porque não pode se condenar com base nos elementos colhidos na fase policial, então esse agrave regimental está tramitando no STJ. Existe um recurso pendente e a defesa vai recorrer da decisão dos jurados”, destacou Warmeling.

O advogado de defesa de um dos réus, Eduardo Dalmedico Ribeiro, explicou que também recorrerão da decisão. “Então, a defesa do réu entende que a condenação foi injusta e recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para buscar anular o júri. Inclusive, na presente data, a defesa já interpôs o recurso de apelação” destacou.

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