Estado de São Paulo é condenado a pagar indenização para sobrevivente do massacre em Suzano

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, para um estudante sobrevivente do massacre contra a escola Professor Raul Brasil, em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo. A determinação ocorre após o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, entender que o Estado de São Paulo foi omisso ao não garantir a segurança dos alunos.

Na decisão do magistrado, o Estado de São Paulo foi omisso ao não ter garantido a segurança necessária dos estudantes da escola Professor Raul Brasil, em Suzano. – Foto: Marivaldo Oliveira/Estadão Conteúdo/Reprodução/ND

O ataque ao colégio aconteceu no dia 13 de abril de 2019, quando dois jovens invadiram a escola e mataram cinco alunos e duas funcionárias, além do tio de um dos atiradores. Na sequência, um dos assassinos atirou no cúmplice e depois, se suicidou.

Os criminosos, de 15 e 25 anos, eram ex-alunos do colégio. A polícia falou que os dois autores tinham uma espécie de “pacto”, segundo o qual cometeriam o crime e depois disso, cometeriam suicídio.

Decisão da justiça favorável ao estudante

O aluno sobrevivente apelou à Justiça e o magistrado entendeu que o Estado de São Paulo, que na ocasião era administrado por João Dória (PSDB), foi omisso ao não ter garantido a segurança necessária dos estudantes.

“O autor se encontrava nas dependências da instituição de ensino na qualidade de aluno, sob a guarda do Estado, no momento em que os atiradores ingressaram na escola e começaram a efetuar disparos e a dar golpes de machadinha […] Portanto, aduz que o estado deve indenizar o autor pela conduta omissiva contra ele praticada”, destacou o juiz na decisão.

“O autor, conforme narrado na inicial, presenciou colegas serem mortos na sua frente e teve que fugir correndo para salvar a sua própria vida. Não há dúvida, portanto, que foi submetido a um intenso sofrimento mental, sendo evidente as consequências negativas em seu estado psicológico”, ressaltou Marsiglia.

Conforme a decisão, a indenização deverá ser paga pela Fazenda Pública de São Paulo, com correção monetária com base na taxa Selic, a ser contada desde a data em que ocorreu o massacre.

*As informações são do portal Metro World News.

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