Propaganda enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC ; como não cair em golpes?

O Procon de Santa Catarina divulgou nessa sexta-feira (20) um ranking das principais reclamações dos usuários. O levantamento mostra que de janeiro a agosto deste ano, 1.478 pessoas se queixaram de propaganda enganosa. Saiba como evitar cair nesse tipo de golpe.

Propaganda enganosa foi a principal queixa dos usuários ao Procon. Como ilustração, uma funcionária do Procon

Propaganda enganosa foi a principal queixa dos usuários ao Procon SC em 2024 – Foto: Divulgação/Filipe Prado/Procon/ND

Nos oito primeiros meses de 2024, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Deste total, as queixas de propagandas enganosas lideraram o ranking.

Segundo Michele Alves, diretora do Procon SC, a propaganda enganosa ocorre quando “o fornecedor oculta uma informação importante ou coloca uma informação falsa em relação à característica, qualidade do produto e, muitas vezes, do preço. Algo que induz o consumidor ao erro”, explica.

Conforme o artigo 67 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é crime. Quem comete tal ato pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa, sendo garantida à vítima a devolução do dinheiro ou troca do dinheiro.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor em cima de uma mesa

Código de Proteção e Defesa do Consumidor trata como crime a propaganda enganosa – Foto: Procon SC/Reprodução/ND

Propaganda enganosa lidera ranking; veja a lista completa

  • 1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478
  • 2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982
  • 3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905
  • 4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708
  • 5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644
  • 6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575
  • 7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569
  • 8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515
  • 9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386
  • 10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330
  • 11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284
  • 12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240
  • 13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179
  • 14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176
  • 15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Saiba como evitar cair em golpes de propaganda enganosa

O Procon SC recomenda que o consumidor esteja atento, leia os rótulos, pesquise a procedência do produto e verifique a clareza da informação.

“Pesquise sobre o produto em si, principalmente relacionado a medicamentos ou suplementos alimentares. É importante que o consumidor saiba a procedência, a origem de um produto. Se é de uma empresa confiável e que ele conheça”, destaca Michele Alves.

A diretora do Procon SC ainda sugere que o comprador pesquise a empresa fornecedora do produto em sites de reclamação para verificar a confiabilidade da empresa.

vista externa da sede do procon

Procon-SC atendeu mais de 59 mil consumidores entre janeiro e agosto deste ano – Foto: Procon SC/Reprodução/ND

Como acionar o Procon em Santa Catarina

Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC. Reclamações e denúncias podem ser feitas no site ou presencialmente, no Centro de Florianópolis.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone (48) 3665-9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

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