Moradores com casas interditadas pela Defesa Civil podem solicitar auxílio aluguel; saiba como

Após as fortes chuvas que atingiram Florianópolis na última semana, 25 casas foram interditadas na capital catarinense. A Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Defesa Civil de Santa Catarina ainda avaliam os danos causados. Moradores que tiveram sua residência afetada podem solicitar auxílio aluguel.

Chuvas em Florianópolis: 25 casas foram interditadas por apresentarem riscos aos moradores

Chuvas em Florianópolis: 25 casas foram interditadas por apresentarem riscos aos moradores – Foto: Divulgação/PMF/ND

A avaliação nos locais danificados pelas enxurradas é realizada por assistentes sociais e engenheiros da Subsecretaria de Habitação de Interesse Social, além de agentes da Defesa Civil de Florianópolis.

As análises dos servidores são feitas a partir de chamados realizados na Defesa Civil através do número de telefone 199.

A primeira avaliação de risco é feita pelo órgão estadual e visa garantir a segurança dos moradores, efetuando interdição temporária ou permanente dos imóveis. Após o atendimento emergencial, é realizado o levantamento dos danos e a reconstrução.

A gravidade dos danos é avaliada por servidores municipais, que analisam se as chuvas afetaram a estabilidade do terreno e quais os procedimentos adequados para amparar as famílias.

Segundo dados divulgados pela Prefeitura de Florianópolis, 25 casas haviam sido interditadas até o último sábado (18). Os maiores volumes de chuva foram registrados na quinta-feira (16) e sexta-feira (17).

Estragos causados pelas chuvas em Florianópolis

Chuvas em Florianópolis: análise dos riscos é feita por servidores municipais e agentes da Defesa Civil – Foto: Divulgação/PMF/ND

Auxílio aluguel para moradores afetados pelas chuvas em Florianópolis

A Lei Municipal 9855/2015 regula que o proprietário ou titular da posse de residência pode solicitar auxílio se a moradia for interditada pela Defesa Civil. Os requisitos são:

  • Renda familiar máxima de três salários mínimos;
  • Renda per capita de no máximo um salário mínimo;
  • O imóvel atingido ser o único em posse do beneficiado;
  • Morar em Florianópolis há pelo menos três anos.

O auxílio consiste em um benefício financeiro como subsídio para o pagamento de aluguel de imóvel. Após a análise da Defesa Civil, os agentes do órgão estadual passam as orientações necessárias aos moradores para o recebimento do auxílio. O valor máximo, conforme a lei, é de 70% do salário mínimo.

O prazo de concessão do benefício fica condicionado a solução habitacional definitiva. O auxílio é pago em prestações bimestrais, via depósito bancário.

Ao aceitar o auxílio, o morador concorda com a demolição da residência, a ser efetuada pelo poder público, caso a segurança esteja definitivamente comprometida.

A locação do imóvel, negociação dos valores e pagamento mensal aos locadores fica a cargo do titular do benefício. O pagamento do auxílio será efetivado após a apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes e com firmas reconhecidas em cartório.

A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação bimestral do recibo de quitação do aluguel dos meses anteriores, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a sua devida comprovação.

“Desta forma, o município assegura moradia aos atingidos até que os reparos permanentes sejam concluídos, ou atendimento no Auxílio Habitacional até a reposição definitiva da moradia perdida”, explica Kelly Vieira, subsecretária de Habitação de Interesse Social.

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