Contribuintes podem ter isenção de até 100% dos juros com negociação de dívidas em Penha

Os contribuintes de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, poderão negociar dívidas a partir desta segunda-feira (19) através do Refis, o Programa de Recuperação Fiscal.

A intenção é regularizar os créditos decorrentes de dívidas no município, possibilitando a isenção de até 100% dos juros e de multa por inadimplência.

Contribuintes podem ter até 100% de desconto nos juros de dívidas em Penha

Débitos referentes a infração de trânsito, obrigações contratuais e à legislação ambiental não podem ser negociadas no Refis – Foto: Freepik/Divulgação/ND

A regulamentação pode ser feita até o dia 30 de dezembro, presencialmente na secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, na Sala do Empreendedor, localizada na rua Nilo Anastácio Vieira, nº180, no Centro. Ainda é possível abrir um protocolo via plataforma 1Doc da cidade.

O Refis será administrado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita e, sempre que necessário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Conforme o secretário da pasta, Tiago Dionísio Moser, essa “é uma oportunidade única para que o contribuinte possa colocar em dia a situação fiscal diante do município”.

Como ocorre a negociação das dívidas

Serão três opções de quitação de dívidas, que podem ser negociadas de acordo com a situação financeira de cada cidadão.

  • Pagamento com 100% de desconto de juros e de multa moratória através da quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas seguintes;
  • Pagamento com 80% de desconto de juros e de multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento;
  • Pagamento com 60% de desconto de juros e de multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.

Não poderão ser incluídos no Refis os débitos referentes a infração de trânsito, obrigações provenientes de acordos contratuais e à legislação ambiental.

Para obter mais informações a respeito das condições de quitação, implicações legais e documentações, os contribuintes poderão consultar o arquivo completo da lei, disponível aqui.

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