O que muda para o trabalhador, caso aprovada a jornada de trabalho de 6×1 para 4×3; advogada explica

A proposta de reforma na Constituição Federal que sugere a alteração da jornada de trabalho de 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) para uma nova organização de 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) tem gerado debates sobre os possíveis impactos para os trabalhadores. A advogada trabalhista Thaisi Assunção, especialista na defesa dos direitos dos empregados, explica as vantagens e desafios dessa mudança, caso a proposta seja aprovada.

Fotos: VipSocial/Divulgação

 

Segundo a advogada, a principal vantagem da proposta seria a ampliação do tempo de descanso para os trabalhadores, proporcionando mais tempo para o cuidado com a saúde física e mental. No entanto, Thaisi Assunção alerta que a mudança, embora possa ser positiva em alguns aspectos, precisa ser cuidadosamente implementada para não prejudicar os direitos dos trabalhadores.

A advogada defende que, ao invés de uma jornada de 36 horas semanais, o ideal seria uma jornada de 40 horas. Ela destaca que, na prática, muitos trabalhadores já buscam alternativas de emprego para complementar a renda, o que não resolveria o problema da falta de uma jornada equilibrada e remunerada.

 

 

A advogada ainda ressalta que, embora a jornada de trabalho tenha sido reduzida ao longo do tempo — de 48 horas semanais previstas na Constituição para 44 horas atualmente — uma jornada de 40 horas seria mais benéfica para os trabalhadores.

Estudos comprovam que a redução da carga horária pode, na verdade, melhorar a produtividade dos trabalhadores. Empresas que adotam jornadas mais equilibradas, com menos horas de trabalho, geralmente apresentam maior satisfação e rendimento dos seus colaboradores, o que, por sua vez, pode resultar em mais lucro para a empresa.” 

Thaisi Assunção, advogada

 

Portanto, para a advogada, a alteração da jornada de trabalho para 4×3 precisa ser cuidadosamente discutida, garantindo que, ao melhorar as condições de descanso e bem-estar dos trabalhadores, não haja prejuízos para ele.

 

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