Gripe aviária: ministérios articulam criação de centros de operação de emergência no Brasil

A criação de centros de operação de emergência contra a gripe aviária no Brasil foi tema de uma reunião entre os ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Agricultura e Pecuária nesta sexta-feira (26). No encontro, as ministras da Saúde, Nísia Trindade, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, estabeleceram protocolos e definiram estratégias de atuação na emergência zoossanitária.

Gripe aviária

Gripe aviária é transmitida por aves doentes ou mortas – Foto: Ernesto Benavides/AFP

A doença foi registrada pela primeira vez no Brasil neste mês, com a confirmação de oito casos em aves silvestres — sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro. A gripe aviária é transmitida por meio do contato com aves doentes ou mortas. De acordo com o Ministério da Saúde, a ideia é evitar a transmissão da doença de animais para humanos, além de reduzir os impactos ambientais causados pela contaminação de aves. “As áreas técnicas dos três ministérios atuam na definição de protocolos. Não há registro de casos da doença em humanos no país até o momento”, informa o comunicado.

Já o Ministério da Agricultura e Pecuária orienta que a população não recolha aves que encontrar doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo, para evitar que a doença se espalhe.

Emergência zoossanitária

Na última terça-feira (23), o Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função dos casos de gripe aviária detectados. A portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União, na noite de segunda-feira (22), e tem validade de 180 dias.

A portaria também prorroga — por tempo indeterminado — a suspensão de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e de criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério. A medida se aplica a quaisquer espécies de aves, de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outsaras finalidades.

*Com informações da Agência Brasil

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