STF retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta; entenda o que muda nas contas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento de revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá alterar a correção e beneficiar 117 milhões de contas do fundo entre as ativas e inativas.

A decisão tinha sido suspensa na última quinta-feira (19), após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça. O relator da ação, Barroso defende a ideia que o FGTS tenha a mesma remuneração da poupança, mas não que ganhos sejam retroativos à ação. O ministro Mendonça acompanhou o voto do relator.

Em manifestação ao STF, a AGU (Advocacia-Geral da União), apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta rende 6,17% ao ano mais TR.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.

Mudança nas contas

Para a advogada Ana Cecília Fernandes, especialista do site calculojuridico.com.br, o cálculo para saber quanto vai mudar o saldo das contas ainda depende da decisão da Corte.

“Além da aprovação da correção, tem a questão da aplicação dos efeitos da decisão. Os dois ministros que já votaram entendem que a troca da TR por outro índice de correção mais favorável, no caso a poupança, não terá efeito retroativo. Isso significa que apenas a partir da data do julgamento ou da publicação da ata do julgamento essa decisão valerá, ou seja, apenas a partir de agora os saldos do FGTS seriam corrigidos com um novo índice”, afirma a advogada.

“Sobre os meses anteriores, os dois ministros votaram no sentido de que o trabalhador teria que fazer um acordo com a Caixa, ou o Legislativo teria que decidir se ele teria direito de receber a restituição dos valores da correção dos meses anteriores”, acrescenta Ana Cecília.

Voto

Em seu voto, Barroso questionou a remuneração das contas dos trabalhadores com índice menor que a correção utilizada na poupança.

“Uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez. O titular da poupança pode colocar o dinheiro em ações, mas o titular do FGTS não pode?”, questionou.

Sobre a distribuição de lucros, o ministro disse que ela é facultativa e incerta. Contudo, o ministro admitiu que a contribuição para as contas pode aumentar.

“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo. Nada mais justo que onerar todo mundo, sobretudo o que tem mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade”, completou.

Em seguida, o ministro André Mendonça seguiu o relator. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, não é obrigada a votar, mas pode apresentar seu entendimento.

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