Menino que sofreu acidente em parque infantil receberá indenização

Menino que sofreu acidente em parque infantil receberá indenização

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Um menino de sete anos que se acidentou em um brinquedo defeituoso em uma praça de um município no Sul de Santa Catarina será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade pelo acidente é da municipalidade, que não cumpriu seu dever de fiscalização e zelo para com sua população.

O acidente ocorreu em setembro de 2019 e resultou em uma lesão na perna da criança, comprometendo suas atividades cotidianas.

Os pais afirmam que o menino precisou ficar em repouso absoluto por 15 dias e ausente da escola por um mês para tratamento de saúde.

O município alegou a inexistência de provas das condições inadequadas do brinquedo e argumentou que crianças da idade da vítima devem ser constantemente monitoradas para evitar riscos. No entanto, o relator da matéria rejeitou a alegação do réu e destacou a responsabilização objetiva por omissão específica da municipalidade.

A indenização será atualizada monetariamente desde a data do acidente, com a aplicação da taxa denominada Selic, acumulada mensalmente. O Ministério Público, em parecer, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso.

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