Mulher agredida em fila de caixa eletrônico é indenizada por banco e supermercado de Camboriú

Uma rede de supermercados e um banco de Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 4 mil por danos morais sofridos por uma cliente em março de 2017. Ela alegou ter sido agredida verbalmente e empurrada por um outro cliente.

A decisão foi da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú e foi confirmada, com ajuste no valor da indenização, pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Vítima foi agredida após ajudar amiga a retirar extrato no caixa eletrônico – Foto: Maurício Vieira/Divulgação/ND

No momento da agressão, a mulher estava na fila de um caixa eletrônico que fica dentro do supermercado, enquanto aguardava para utilizar o caixa, uma colega de trabalho pediu ajuda para emitir um extrato.

Ela foi até a colega e a ajudou, quando voltava para a fila, a mulher acabou pisando no pé de outro cliente, que começou a agredi-la verbalmente e lhe deu um empurrão que a atingiu no pescoço.

A vítima ainda alegou que, diante da situação, não foi amparada por funcionários do banco. Na ocasião, a colega localizou um segurança do supermercado e solicitou ajuda, mas ele também não prestou auxílio ou acionou a polícia. Questionado posteriormente pela vítima o porque da inércia, o segurança afirmou que nada poderia fazer naquela situação.

O banco e o supermercado alegaram ilegitimidade passiva, por haver divergência no entendimento sobre a responsabilidade do local onde ocorreram os fatos.

O banco afirmou também que foi uma ação isolada de um frequentador, o que não seria possível evitar. No entendimento do relator do Tribunal de Justiça, entretanto, houve falha no serviço dos seguranças, que deixaram de agir diante das agressões sofridas pela mulher.

“O fato da agressão ter sido praticada por terceiro, também consumidor, não exime o fornecedor de prestar o devido auxílio àquele que foi ofendido dentro do estabelecimento. Os fornecedores têm o dever de manter a integridade física e moral dos consumidores e buscar cessar brigas que ocorram em suas dependências ou, ao menos, tentar mitigar qualquer situação que decorra de eventual desentendimento entre os clientes”, salientou o magistrado em seu voto.

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