Antes de interdição, dentista de Florianópolis foi proibido de atuar em ‘área para médicos’

Um dentista de Florianópolis, conhecido como “Dr Anderson Silva”, foi proibido em fevereiro de 2021 pela 2ª Vara Federal de Florianópolis de atuar em áreas restritas a médicos. A decisão foi motivada por um pedido do CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) e do CRO-SC (Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina).

Segundo a decisão, desde 2021 Anderson é proibido pela Justiça Federal de realizar rinoplastias (cirurgia plástica que altera a estrutura do nariz), pois o procedimento deve ser adotado apenas por médicos. A decisão está em vigor, confirmou o CRM-SC.

Anderson alega não fazer o procedimento, e sim a rinomodelação, um procedimento não cirúrgico. De acordo com artigo científico publicado na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, a rinomodelação com ácido hialurônico (AH) é um procedimento rápido e simples que não envolve afastamento das atividades na recuperação, ao mesmo tempo que fornece resultados comparáveis aos da rinoplastia cirúrgica.

Imagem mostra local onde Anderson Silva atua – Foto: Reprodução/Google Street View/ND

Apesar da decisão ter ocorrido há dois anos, foi ela uma das principais motivadoras para a suspensão das atividades da Hof Clinic, local em que Anderson atua, nessa quinta-feira (4). A ação teve participação do Procon de Florianópolis, Vigilância Sanitária e Ministério Público de Santa Catarina.

Ainda em 2021, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury destacou na decisão liminar que “somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas”.

Conforme o processo, “Anderson Silva em suas publicidades, de maneira totalmente antiética e, promovendo concorrência desleal entre os cirurgiões-dentistas, põe em risco a saúde da população, oferecendo vantagens para pacientes, dispondo desde carros de luxo para buscar e levar o paciente até a Clínica, até parcelamentos em valores ínfimos, fazendo da Odontologia um verdadeiro comércio”, escreve a Justiça.

Imagem mostra foto anexada ao processo referentes à fevereiro de 2021 - Reprodução/TRF4/ND
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Imagem mostra foto anexada ao processo referentes à fevereiro de 2021 – Reprodução/TRF4/ND

Reprodução mostra cirurgia feita em fevereiro de 2021  - Reprodução/TRF4/ND
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Reprodução mostra cirurgia feita em fevereiro de 2021 – Reprodução/TRF4/ND

Após a interdição da clínica, Anderson publicou um vídeo em seu Instagram: o “Dr Anderson Silva oferece um serviço de rinomodelação com fios”. “Já dá para você entender o que acontece com o sucesso de um cirurgião dentista em Florianópolis”, diz.

Confira o vídeo:

 

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Uma publicação compartilhada por Anderson Silva (@dr.andersonsilva)

Sem explicação

De acordo com a Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, o nariz é a subunidade da face de maior risco para preenchimentos depois da glabela (região entre as sobrancelhas). O órgão argumenta que à medida que aumenta o número de pacientes submetidos a preenchimentos no nariz, também aumenta o número de efeitos adversos associados.

O diretor do Procon municipal, Alexandre Farias Luz, explicou em entrevista ao ND+ que a Hof Clinic não explicava para os pacientes os riscos do procedimento. Esta é uma das “inúmeras denúncias recebidas pelo Procon”, contou o diretor.

Conforme a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, procedimentos em saúde são válidos e eficazes quando há consentimento mesmo após o paciente ser alertado sobre os riscos.

Em entrevista à repórter Daniela Ceccon, do Balanço Geral Florianópolis, da NDTV, Anderson Silva foi questionado sobre a acusação e disse que no Brasil pode-se tudo, “menos sucesso”.

“No auto da suspensão está descrito que o procedimento é reservado somente aos médicos. Eu vejo que toda essa briga que o dentista pode fazer ou não vai perdurar”, complementou Anderson.

Em nota, o CRM disse que foi informado sobre novos procedimentos oferecidos pelo profissional a partir da Vigilância Sanitária de Florianópolis e do Procon Municipal.

Imagem publicada no Instagram oficial do dentista mostra o procedimento – Foto: Reprodução/@dr.andersonsilva/ND

Defesa

Em sua defesa, no processo de 2021, Anderson argumentou que “como já afirmado, não realiza procedimentos de rinoplastia, realizando, apenas, rinomodelação, conforme algumas imagens juntadas pelos próprios autores”.

“A rinomodelação feita com fios e preenchedores é permitida pelo art.3º, “b”, da Resolução CFO 198 de 2019, não sendo proibida pela Resolução CFO 230 de 2020 e, portanto, não sendo objeto desta demanda. Para que não se tenham dúvidas, traz-se o entendimento do Conselho Federal de Odontologia”, escreveu.

A defesa diz ainda que as fotos anexadas no processo que mostram Anderson cortando um nariz, foram feitos em curso ministrado nos dias 26 a 30 de agosto de 2020, em que ele participou como aluno.

Mais à frente no processo os advogados argumentam que: “como todo bom profissional o réu está atualizando seus conhecimentos”.

A última decisão

Ao fim do processo, a Justiça Federal proibiu Anderson de realizar quaisquer atividades destinadas à medicina.

“O Réu seja compelido de se abster de realizar e divulgar procedimentos privativos da Medicina, que não fazem parte da área de atuação de um cirurgião-dentista, procedimentos estes vedados até mesmo pela Resolução CFO 230/2020, sob pena de multa diária, no valor de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento”, escreve Leonardo Cacau Santos La Bradbury.

Confira a nota completa do CRM

O Conselho Regional de Medicina (CRM-SC) tomou conhecimento em fevereiro de 2021 que o cirurgião-dentista Anderson Silva vinha atuando em área restrita aos profissionais médicos. De imediato a autarquia ingressou com ação judicial para garantir a defesa da sociedade.

Em fevereiro de 2021 foi expedida liminar pela Justiça Federal determinando que o profissional seja proibido de realizar rinoplastias ou qualquer outro ato médico. A decisão está em vigor.

Ao tomar ciência do ato fiscalizatório realizado pela vigilância sanitária e o PROCON de Florianópolis, o CRM-SC foi cientificado acerca de novos atos médicos realizados pelo profissional em questão, adotando as medidas legais pertinentes, diante do descumprimento da ordem judicial ainda vigente.

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