Condições degradantes: quinze trabalhadores são resgatados em Urubici

Quinze trabalhadores foram resgatados de uma propriedade rural em Urubici, na Serra Catarinense, nesta sexta-feira (5). Eles foram encontrados em condições degradantes de trabalho, inclusive sem acesso à água potável.

Trabalhadores não tinham acesso a condições mínimas no alojamento – Foto: MPT/Reprodução/ND

De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) 12 trabalhadores eram do Maranhão e três do Pará. Eles atuavam na colheita de maçã, em uma propriedade no interior do município.

A força-tarefa que resultou no resgate dos trabalhadores teve início no dia 2 de maio e contou com a participação do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e agentes de Segurança Institucional da Procuradoria Regional do Trabalho – 12ª Região.

As equipes flagraram os alojamentos onde estavam os trabalhadores em péssimas condições de habitação, conservação, limpeza e higiene, além da falta de água potável para consumo e preparo de refeições.

Inquérito policial foi aberto para investigar o caso – Foto: MPT/Reprodução/ND

Segundo o MPT, alguns trabalhadores estavam sem registro profissional. Além disso, faltavam EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e não eram disponibilizados materiais de primeiros socorros.

Trabalhadores serão indenizados

Os donos da propriedade assinaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto ao procurador do Trabalho Jeferson Pereira. “O objetivo da fiscalização não é de forma alguma inviabilizar a atividade econômica dos produtores rurais, mas sim promover ações e adotar posturas que visem à completa observância do que dispõe nossa legislação no que atine ao respeito à dignidade humana da pessoa do trabalhador”, alerta o procurador.

No TAC, foram acertados pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual a cada um dos trabalhadores resgatados, proporcionalmente ao tempo em que eles estiveram prestando serviços na propriedade.

Os resgatados vão ainda ganhar três parcelas no valor de um salário mínimo do Seguro-Desemprego concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Eles têm ainda direito a alimentação e estadia até retornarem aos seus Estados de origem, além das passagens aéreas pagas pelos empregadores. Após o resgate, foi instaurado um inquérito policial na Delegacia de Polícia Federal de Lages em relação à situação degradante em que os trabalhadores foram encontrados.

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