Garota que recebeu choque de 23 mil volts aos 13 anos receberá indenização de R$ 30 mil, decide TJSC


Ela encostou em fios de alta tensão que se soltaram de poste de iluminação pública no Oeste catarinense. Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Arquivo/TJSC
Uma mulher vai receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos após levar um choque de 23,1 mil volts ao encostar em fios de alta tensão que se soltaram de poste de iluminação pública em Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina. Ela tinha 13 anos na época.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O g1 entrou em contato com a empresa de energia elétrica e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 não conseguiu contato com a defesa da mulher que levou o choque.
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Além da indenização por danos morais e estéticos, o TJSC também decidiu o valor de R$ 1.134 de lucros cessantes para a mãe da mulher, que faltou ao trabalho na época para poder ficar com a filha no hospital.
Entenda o processo
O acidente ocorreu em agosto de 2012 por volta das 7h40 às margens da BR-282. A então adolescente estava na casa da avó.
Os fios de alta tensão se romperam e ficaram suspensos entre o poste e a área da residência. Quando passou pelo local, a adolescente recebeu o choque.
Ela teve queimaduras de terceiro grau nas extremidades da mão direita, antebraço, pés e tornozelos. A adolescente precisou ser levada ao Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, a cerca de 500 quilômetros ao Leste de Ponte Serrada.
De acordo com o processo, a mulher ficou com cicatrizes permanentes no antebraço direito, mão direita e no pé direito.
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A jovem ficou internada por quase dois meses no hospital. Além disso, a mãe dela precisou acompanhá-la, e ficou esse período sem trabalhar.
Após a alta hospitalar, a jovem recebeu do Sistema Único de Saúde (SUS) duas sessões de fisioterapia por semana. Porém, ela argumentou no processo que precisava de sessões diárias, mas que não foi possível por insuficiência de recursos. Por não ter tido a quantidade de fisioterapia que precisava, as lesões se agravaram.
Na ação de primeiro grau, ela pediu, além da indenização por danos morais e estéticos, lucros cessantes para a mãe e pensão vitalícia. Dos pedidos, só não foi concedida a pensão vitalícia.
Dessa forma, a mulher e a empresa de energia elétrica entraram com recurso ao TJSC.
A empresa disse que o rompimento do cabo ocorreu por ação de uma ave jacu, que encostou no cabeamento, e argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusivamente da vítima. Relatou ter prestado auxílio no tratamento da jovem, reembolsando valores como transporte, alimentação, medicamentos e tratamento médico.
Por unanimidade, o TJ negou os dois recursos. “O evento na rede elétrica foi isolado e imprevisto pelos habitantes da localidade, que não presenciaram o curto-circuito e não tinham conhecimento sobre o rompimento do cabo, daí por que não é possível dirigir alguma culpa à adolescente, que agiu ordinariamente, sem consciência do perigo”, escreveu o relator, Edir Beck.
Em relação aos valores, foram mantidos os decididos em primeiro grau.
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