Intimidação em maternidade de Florianópolis não configura dano moral coletivo, entende Justiça

A 3ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) refutou a existência de dano moral coletivo na ação civil pública sobre o assédio contra trabalhadores em uma maternidade de Florianópolis. A indenização fixada em R$ 500 mil foi excluída.

Maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis

Diretora da maternidade Carmela Dutra, em Florianópolis, e o assessor dela foram acusados de assediar moralmente enfermeiras da unidade – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/ND

A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra o Estado de Santa Catarina, após receber uma denúncia em 2021 do ambiente de trabalho na Maternidade Carmela Dutra, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.

Os enfermeiros relataram assédio moral, humilhação e coação no dia a dia. Os depoimentos incluem ofensas públicas, xenofobia e perseguição aos funcionários pela diretoria geral da maternidade.

Uma das testemunhas do processo, uma enfermeira estrangeira, contou que a diretora geral ameaçou demiti-la caso não “corrigisse o seu sotaque”. A dirigente pediu desculpas, mas passou a excluir a funcionária de reuniões e a retirou de uma função de chefia.

Justiça do Trabalho entendeu que não houve dano moral coletivo no caso da maternidade

TRT-SC excluiu a indenização de R$ 500 mil fixada em decisão de primeiro grau – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Durante a pandemia de Covid-19, os desentendimentos sobre os protocolos da maternidade no atendimento ao público aumentaram ainda mais a tensão entre a direção e os trabalhadores.

O MPT havia proposto de início um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). No entanto, o Estado de Santa Catarina não reconheceu as irregularidades e não assinou o compromisso que levou ao ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.

Confira entendimento da Justiça no caso de assédio moral na maternidade

O processo teve início em maio de 2023 na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ocasião, após a análise dos depoimentos, o juízo constatou a existência de dano moral coletivo.

Uma indenização foi fixada no valor de R$ 500 mil, além de multa diária de R$ 10 mil sobre o descumprimento das obrigações determinadas na sentença.

As obrigações incluem não praticar condutas vexatórias, humilhantes ou de abuso do poder diretivo e adotar medidas para prevenir práticas discriminatórias ou de assédio no ambiente de trabalho.

Jaleco uniforme de enfermeira

Enfermeira estrangeira relatou que sofreu xenobofia por parte dos diretores da Maternidade Carmela Dutra – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

O Estado de Santa Catarina, porém, recorreu ao TRT-SC e alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da matéria, com base no princípio da separação entre os Poderes.

O desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, manteve a condenação em primeiro grau referente às obrigações da maternidade. No entanto, a 3ª Turma excluiu por unanimidade o pagamento da indenização por danos morais coletivos e a multa diária.

O magistrado entendeu que os casos isolados e não configuram dano moral coletivo, “sem força suficiente para comprovar a prática acintosa e deliberada dos prepostos do empregador capazes de atingir a moral coletiva de todos os trabalhadores”.

Decisão de juiz em tribunal

O desembargador e relator do processo considerou que os depoimentos foram casos isolados – Foto: Freepik/Divulgação/ND

José Ernesto Manzi também considerou que, para a configuração de assédio moral, era preciso uma conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente algum funcionário.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SC, as partes ainda podem recorrer da decisão. A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina optou por não comentar a decisão.

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