Pena histórica: Justiça condena homem a mais de mil anos de prisão por estupro de enteada em SC

O caso é chocante. Após estuprar a enteada por, pelo menos, 90 vezes, um homem do Norte de Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Estado a 1080 anos de prisão. De acordo com o Tribunal de Justiça de SC, a pena é uma das maiores já aplicadas.

Mãe da vítima flagrou o companheiro praticando o crime – Foto: Freepik/Reprodução

Segundo a Justiça, a violência teve início em 2019, quando a vítima tinha apenas oito anos de idade, e perdurou até 2023. O homem foi preso em flagrante após a mãe da criança surpreendê-lo cometendo o crime.

A denúncia apresentada contra o condenado afirma que o crime foi cometido por cerca de 90 vezes ao longo de aproximadamente quatro anos. “Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela”, afirma o Tribunal de Justiça.

No dia da prisão do homem, a mãe da vítima retornou para casa sem avisar, e encontrou o padrasto da criança saindo despido de dentro do closet. O companheiro da mulher ainda teria tentando impedi-la de entrar no cômodo, mas ela conseguiu ver a criança sob uma prateleira, enrolada em peças de roupas que não seriam da vítima. A mãe da criança acionou a Polícia Militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão.

O crime foi confirmado pelo depoimento da vítima, além da confissão do próprio estuprador. Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o magistrado levou em conta a habitualidade da prática do crime para a valoração da pena.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, diz o magistrado.

Não foi possível confirmar a cidade onde os crimes ocorreram, pois o processo corre em segredo de justiça. O réu, que segue preso, não terá direito de recorrer da pena em liberdade.

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