Senado aprova PL que equipara atos terroristas a ações de facções; saiba mais

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um PL (Projeto de Lei) que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados.

O PL (Projeto de Lei) 3.283/2021  não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

Senado

Comissão de Segurança Pública do senado aprovou o projeto que tipifica atos terroristas – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil/ND

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

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