Família de preso e torturado na ditadura deve ser indenizada pelo governo federal, decide TRF-4


De acordo com familiares, homem, que não teve a identidade revelada, trabalhava como mineiro em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, e atuava no Sindicato dos Mineiros e no Partido Comunista. A família de um anistiado político que foi preso e sofreu tortura durante a ditadura militar do Brasil deverá receber uma indenização de R$ 100 mil, paga pela União. A decisão foi tomada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, em 2 de maio. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o homem sofreu perseguição política com violação de direitos fundamentais.
O g1 tentou contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), mas o órgão informou que não tem informações suficientes para acessar o processo. O g1 também tentou contato com o advogado da família, para divulgação do número do processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Quem entrou com o processo contra a União, em 2021, foram familiares do homem, que morreu em 2004. De acordo com os descendentes, a indenização foi pedida “por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.
De acordo com os familiares, o homem, que não teve a identidade revelada, trabalhava como mineiro em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, e atuava no Sindicato dos Mineiros e no Partido Comunista. Eles afirmam que o pai “foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em atividades subversivas [e] permaneceu preso em Criciúma e Curitiba, onde sofreu tortura física e psicológica”. De acordo com os familiares, ele “foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido apenas em novembro de 1968”.
Como argumento, apontam ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar e a imprescritibilidade (ou seja, a ausência de possibilidade de prescrição) do direito à indenização.
Trâmites
Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF-4. Os familiares pediram aumento do valor, já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”. A União pode recorrer da decisão.
A 3ª Turma do TRF-4 decidiu pelo aumento da indenização. A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do processo, apontou “evidente violação a seus direitos fundamentais”:
“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, diz.
TRF-4, em Porto Alegre
Sylvio Sirangelo/TRF4
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