Justiça mantém condenação de homem que ameaçou pessoa com ‘arminha’ de brinquedo em SC

A Justiça manteve a condenação de um homem que, durante uma desentendimento em uma confraternização em Blumenau, no Vale do Itajaí, no dia 24 de novembro de 2019, sacou da cintura uma arma e ameaçou uma pessoa que estava no local para um churrasco.

Justiça mantém condenação de homem que ameaçou pessoa com ‘arminha’ de brinquedo em SC – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND 

Exibindo a arma, a vítima pediu para ele a guardasse, mas não foi atendida. De acordo com os autos, o réu começou uma sequência de crimes. Com a arma em punho, ele ordenou que a vítima ajoelhasse e disse que iria atirar. Porém, ninguém da festa sabia que era uma “arminha” de pressão.

A Polícia Militar foi acionada e exigiu que o homem entregasse a arma e levasse as mãos à cabeça. Contudo, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa, mas foi apreendido pelos policiais em seguida. Não satisfeito, resistiu à prisão com violência física e verbal, com a necessidade do uso da força para contê-lo. Durante a prisão, o homem ainda mentiu dizendo que era um Oficial do Exército. Neste momento, os agentes descobriram que ele portava outra arma de pressão na cintura.

O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção e a um mês e cinco dias de prisão simples, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça, sob argumento de que não há, nos autos, provas suficientes para condená-lo.

No entanto, conforme a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram devidamente comprovadas. “A vítima prestou declarações ao longo da persecução penal que fornecem total segurança acerca do decisum condenatório, até porque em consonância com os demais elementos de convicção acostados aos autos”, escreveu em seu voto.

A desembargadora ainda acrescentou que as provas demonstram um por um dos crimes, inclusive o de ameaça. “A prova oral é uníssona em demonstrar que o apelante proferiu ameaça de morte enquanto apontava uma arma em direção a vítima, fazendo crer que o artefato era uma arma de fogo e não um simulacro, o qual, diga-se de passagem, seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar mal injusto e grave, incutindo demasiado temor ao ofendido”.

Assim, a desembargadora manteve intacta a decisão e manteve a condenação do réu.

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