Vídeo: prefeito eleito em SC pode ser cassado por entrega de ambulância na campanha eleitoral

O promotor eleitoral Nilton Exterkoetter pediu nesta quinta-feira (14) cassação do prefeito eleito de São João Batista, Juliano Peixer (União) e do vice Mateus Galliani (PP) por abuso de poder e prática de condutas vedadas na campanha eleitoral.

O prefeito eleito Juliano Peixer e Fabio Schiochet no vídeo que foi denunciado pela promotoria - Foto: Reprodução/Instagram/ND

Peixer e Fabio Schiochet no vídeo que foi denunciado pela promotoria – Foto: Reprodução/Instagram/ND

O pedido do promotor foi baseado na denúncia, na qual no dia 27 de setembro de 2024, o candidato a prefeito pela Coligação Bora Mudar, em suas redes sociais, especialmente em sua página pessoal do Instagram, publicou um vídeo no qual aparece ao lado do deputado federal Fábio Schiochet (União), recebendo uma ambulância no pátio do Corpo de Bombeiros de São João Batista.

Segundo a denúncia, o vídeo demonstra o uso político da doação da ambulância, realizada em pleno período eleitoral, a apenas oito dias do pleito, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Em sua fala no vídeo, Fábio Schiochet diz: “graças ao Juliano e ao pedido do Juliano, levamos a Brasília com as nossas emendas individuais e entregamos agora uma ambulância novinha em folha para os bombeiros”.


Vídeo que foi utilizado como denúncia pelo Ministério Público Eleitoral – Vídeo: Reprodução/ND

O promotor entendeu que a entrega de bens públicos ou a celebração de atos que impliquem a transferência de patrimônio ou benefícios, quando realizada por agente público ou político durante o período eleitoral, constitui evidente abuso de poder político e econômico.

Exterkoetter pediu ainda a inelegibilidade de Peixer por oito anos, além da aplicação de multa. Mas manteve a elegibilidade de Galliani.

Sem vantagem para o prefeito eleito

A defesa se manifestou durante o processo e alegou que o vídeo foi gravado em via pública, local de livre acesso a todos os candidatos, falando de feitos realizados licitamente em benefício do município, sem oferecimento de vantagem pessoal a um eleitor identificado ou identificável.

Além disso, tratava-se de ambulância adquirida com verba advinda de emenda parlamentar em convênio entre União e o Estado de Santa Catarina, do ano de 2020, sem qualquer ingerência das partes.

Como não é possível enquadrar o vídeo como uma conduta vedada, tanto porque não se deu em bem público afetado quanto porque não se tratou de distribuição gratuita de bem (não foi gratuita porque teve contrapartida, o ato se deu em 2020 e foi entre Estado e União, sem participação dos candidatos).

Também não se pode falar em captação ilícita de sufrágio porque não houve promessa de entrega de bem a um eleitor ou a um grupo de eleitores identificados ou identificáveis.

A defesa sustentou que não é possível enquadrar o fato como abuso de poder econômico porque não envolveu recursos dos candidatos e nem contemporâneos à campanha. Ademais,ainda que fosse conduta ilícita, sequer teria gravidade, já que não houve impacto eleitoral.

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