Tribunal de Justiça nega perdão a morador de Joinville por comércio ilegal de aves silvestres

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou o perdão a um morador de Joinville, no Norte do Estado, que havia sido condenado por comércio ilegal de aves silvestres. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12).

Doze aves silvestres teriam sido encontradas na casa do suspeito – Foto: Depositphotos/Reprodução/ND

De acordo com o TJSC, em dezembro de 2020, policiais civis encontraram 12 aves silvestres confinadas em gaiolas, sem anilhas de identificação e sem autorização dos órgãos ambientais, na residência do acusado. A ação foi executada após uma denúncia.

No local, foi constatada a prática de atos de abuso e maus-tratos contra três dos animais. Além de lesões nas aves, os policiais encontraram algumas gaiolas com acúmulo de dejetos. Ainda segundo a Justiça, o homem colocava os pássaros à venda nas redes sociais e tinha consciência que eram produtos de crime. Os preços das aves variavam entre R$ 80 e R$ 800.

Diante das evidências colhidas, o homem foi condenado, em primeiro grau, a um ano e dois meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana.

A defesa do réu apresentou recurso ao TJSC, alegando insuficiência de provas e pediu a aplicação do princípio da insignificância com relação ao crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.

O Tribunal de Justiça entendeu, porém, que o princípio da insignificância não se aplicaria ao caso, pois o dispositivo seria destinado a dar tratamento diferenciado a pessoas que possuam animal silvestre por motivo de vínculo afetivo.

“Pela leitura do dispositivo legal e das lições doutrinárias é possível perceber, de antemão, que o instituto do perdão judicial em comento visa conferir tratamento diferenciado ao indivíduo que exerce a guarda doméstica de animal silvestre dentro de sua residência por motivos de vínculo afetivo, o que difere, e muito, da situação enfrentada nestes autos”, afirmou a desembargadora relatora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

Ainda segundo o TJSC, para a desembargadora relatora, era evidente que a manutenção das aves em cativeiro era destinada ao comércio, já que o acusado anunciava os animais em grupos nas redes sociais.

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