TJSC dá 90 dias para município elaborar plano de atendimento fonoaudiológico 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um município do sul do Estado desenvolva, em até 90 dias, um plano de ação para oferecer atendimento fonoaudiológico na rede pública de saúde. A decisão reforça o direito constitucional à saúde e busca combater a longa espera enfrentada pelos pacientes.

Conforme os autos, a fila de espera para consultas fonoaudiológicas alcança 43 meses, uma média de 1.309 dias. Atualmente, 324 pessoas aguardam o primeiro atendimento, enquanto 913 já estão em acompanhamento.

O município argumentou que enfrenta dificuldades para contratar profissionais especializados devido à escassez na região e pediu mais tempo para cumprir a determinação. Contudo, o desembargador relator considerou que a demora caracteriza omissão da administração pública, e afirmou que tal conduta “compromete diretamente o direito constitucional à saúde”.

A sentença, que exigia a implementação imediata do serviço, foi parcialmente reformada para ajustar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a intervenção judicial em políticas públicas. Assim, o plano a ser elaborado pelo município deverá ser submetido ao juízo de 1ª instância, com participação do Ministério Público, para eventuais ajustes que garantam sua eficácia.

A decisão prioriza o atendimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, ao reconhecer que esses grupos são os mais afetados pela carência do serviço. Também estabelece que o município apresente soluções viáveis e compatíveis com sua realidade, em conformidade com os princípios constitucionais de acesso universal e igualitário à saúde.

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