Bronzeamento Ilegal: Justiça suspende serviço e impõe multa a empresa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa localizada em Florianópolis cesse imediatamente a oferta dos serviços de bronzeamento artificial.

Equipamento de bronzeamento artificial – Foto: Istock/Reprodução ND

Em janeiro de 2023, o Ministério Público de Santa Catarina instaurou uma investigação sobre a comercialização ilegal de serviços de bronzeamento artificial. A prática é proibida no Brasil pela Resolução nº 56/2009 da Anvisa, que veda o uso de câmaras de radiação ultravioleta para bronzeamento.

A investigação ganhou força após a descoberta, pelas redes sociais, de que os serviços eram prestados em um condomínio residencial, caracterizando a atividade como clandestina.

A operação resultou na apreensão de uma câmara de bronzeamento, que estava sendo utilizada no momento da fiscalização. Em função disso, o Ministério Público solicitou à Justiça a condenação da empresa à reparação por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil, além da obrigação de divulgar publicamente a cessação da atividade ilegal.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a prática do bronzeamento artificial não seria proibida em todo o território nacional, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que teria declarado a inaplicabilidade da Resolução da Anvisa em relação à sua matriz.

Contudo, o juiz responsável pelo caso não acolheu essa argumentação e, ao analisar os fatos, considerou que a indenização deveria ter um valor justo, mantendo a finalidade pedagógica da medida, sem ser excessiva ou insignificante.

A Justiça determinou, portanto, que a empresa cesse imediatamente a oferta dos serviços de bronzeamento artificial e que cumpra com as obrigações estabelecidas na ação. Além disso, a condenação à indenização por danos morais coletivos foi mantida, fixada em R$ 10 mil. A decisão também prevê que a parte apelada arque com as custas processuais, mas sem a imposição de honorários advocatícios.

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