Saiba mais sobre o programa Universidade Gratuita

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

O governador Jorginho Mello enviou nesta terça-feira, 16, o Projeto Universidade Gratuita à
Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O projeto irá democratizar o acesso ao
Ensino Superior no Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional. O objetivo é
oferecer até 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses
nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais
(Acafe).

Jorginho Mello entrega o Projeto de Lei que cria o Universidade Gratuita para análise dos deputados estaduais

“Confiamos muito na parceria com a Alesc para que o projeto tramite com celeridade e que rapidamente possa se transformar em realidade para os estudantes e as famílias catarinenses. Esse projeto foi construído a muitas mãos, com a certeza de que os investimentos em educação são aqueles capazes de transformar vidas”, enaltece o governador Jorginho Mello.

Em 2026, quando estiver totalmente implementado, o programa receberá investimentos
de até R$ 1,2 bilhão e atenderá até 75 mil alunos. Abaixo, você tira suas principais
dúvidas sobre o Universidade Gratuita.

1- Quando a gratuidade no ensino nas universidades comunitárias começa a valer?

O Projeto de Lei (PL) da Universidade Gratuita foi encaminhado à Alesc para análise dos deputados estaduais, podendo ou não sofrer alterações. Após aprovação, deverá ser sancionado pelo Governador Jorginho Mello. A previsão é que até 30 mil estudantes tenham acesso à gratuidade no ensino a partir do segundo semestre de 2023.

2 – Como funciona o sistema escalonado de recursos e vagas?

O objetivo é oferecer até 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas instituições da Acafe. A escala de investimento e o número de vagas disponíveis entre 2023 e 2026 pode ser visualizado na tabela abaixo:

3- Por que não é bolsa de estudos?

O objetivo do Projeto é oferecer graduação sem custos, totalmente gratuita. Para receber a gratuidade de ensino, os estudantes não precisam de um financiamento nem de um avalista. O retorno dos estudantes para a sociedade se dará por meio de trabalhos comunitários durante ou após a graduação.

4 – O Universidade Gratuita vai tirar recursos da educação básica?

Não. Nenhum recurso atualmente reservado aos ensinos médio e fundamental será usado no programa. O Universidade Gratuita conta com fontes de recursos já existentes para o ensino superior (Artigos 170 e 171) e também com a chamada Fonte Tesouro (Fonte 100), que é de onde saem os recursos usados no pagamento da grande maioria das despesas estaduais.

5 – Quais são as regras para participar?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter nascido em Santa Catarina ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
  • Ter sido aprovado no processo seletivo do sistema Acafe;
  • Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;
  • Estar cursando a primeira graduação;
  • Para cursos de medicina, ter renda bruta familiar inferior a 20 salários mínimos;
  • Para os demais cursos, renda bruta familiar inferior a 10 salários mínimos.

6 – Como será a classificação dos candidatos?

A classificação dos candidatos será pelo percentual de comprometimento da renda bruta familiar com o valor da mensalidade. A preferência será daqueles que tiverem o maior percentual de sua renda bruta familiar comprometida pela mensalidade do curso.

7- Quais são as contrapartidas dos estudantes beneficiados?

A contrapartida dos estudantes será dada durante ou após a conclusão da graduação, em prestação de serviços em favor da população na região em que cursa a graduação. Os estudantes beneficiados precisarão atuar em sua área de formação, caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

8- Como se dá, na prática, a contrapartida da ACAFE?

O Programa prevê que a cada dois alunos pagos pelo Estado, a ACAFE garantirá a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos no Programa, até o limite orçamentário, assegurando o aumento gradativo do número de estudantes beneficiados, até o preenchimento das vagas ociosas ofertadas de cada curso de graduação, à proporção de até 1 (uma) vaga para cada 2 (duas) vagas subsidiadas pelo Estado, sem que haja acréscimo orçamentário e financeiro. As instituições também deverão:

  • Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais de admissão dos acadêmicos, que serão regulamentados em decreto;
  • Garantir a contrapartida dos estudantes (trabalho durante ou após a graduação);
  • Prestar contas regularmente do auxílio prestado pelo Estado;
  • Promover a equivalência de seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) com matrizes curriculares comuns entre todas as fundações e autarquias municipais universitárias cadastradas, até 2026;
  • Manter programas de pós-graduação lato ou stricto sensu em consonância com as cadeias produtivas locais, ofertando vagas gratuitas para servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos;
  • Ofertar itinerários formativos aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, com 50% de gratuidade;
  • Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino;
  • Implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2026;
  • Articular-se com as associações de Municípios e entidades representantes de indústria, comércio, serviços, ciência, tecnologia e inovação, a fim de criar processos de integração para o desenvolvimento de competências e áreas de concentração adequadas às características da região;
  • Firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestam serviço público para garantir a realização da contrapartida dos estudantes admitidos no Programa, na forma de atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação.

9 – Por que o projeto abrange as Universidades Comunitárias? 

As universidades comunitárias são de caráter público, por isso, reinvestem todo o recurso para bem da própria sociedade e não visam lucro. São investimentos em atendimentos gratuitos de saúde, jurídico, em melhorias da instituição ou em outras diversas áreas como esporte e cultura, por isso são chamadas de comunitárias.

10 – Quais são as Universidades do Sistema Acafe?
As Instituições de Ensino Superior (IES) que compõem a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) estão inseridas e distribuídas em todas as regiões do estado de Santa Catarina. São 13 instituições: Furb; Universidade do Contestado; Centro Universitário Católica SC; Unesc; Unibave; Unidavi; Unifebe; Uniplac; Univali; Univille; Unochapecó; Unoesc e Uniarp.

11 – Como ficam as bolsas de estudo das universidades privadas?

As instituições particulares de ensino superior, que não fazem parte do Sistema Acafe, receberão, a partir do próximo ano, o equivalente a 20% de todos os recursos aportados no Universidade Gratuita. Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.

Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.

12 – Como participar das bolsas de estudo nas universidades privadas?

Para ser contemplado, o aluno precisa:

  • Ter nascido em Santa Catarina ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados.
  • Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;
  • Estar cursando a primeira graduação;
  • Não ter condições comprovadas de custear as mensalidades (índice de comprometimento de renda regulamentado em decreto)
  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

13 – Qual a contrapartida dos acadêmicos das instituições privadas de ensino superior?

O estudante beneficiado pelo programa deverá trabalhar em sua área de formação na região onde cursar a graduação durante ou após o período de graduação.

14 – Quais as obrigações das universidades privadas?

Cada instituição terá que fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão das bolsas, inclusive, criando uma Comissão de Fiscalização. As universidades ainda devem exigir a contrapartida do acadêmico, que terá duas opções: atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.

As universidades privadas também deverão:

  • receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes beneficiados com o valor da assistência financeira, por meio da conferência dos documentos apresentados;
  • assinar termo de colaboração para aderir à assistência financeira;
  • informar, anualmente, o valor das mensalidades dos cursos de graduação oferecidos;
  • fiscalizar a contrapartida prestada pelo estudante;
  • prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes, na forma de atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação;
  • ofertar itinerários formativos aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, com 50% (cinquenta por cento) de gratuidade.

15 – Como fica a transição para quem tem bolsas de estudo do Uniedu?

Segundo a proposta, o Uniedu fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente.

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