Em sessão ‘oculta’, vereadores em SC aprovam pagamento extra por reuniões nas comissões

Os vereadores de Sangão, no Sul de Santa Catarina, receberão uma gratificação por cada participação nas reuniões das comissões temáticas do legislativo municipal. A aprovação ocorreu na Sessão Ordinária da Câmara de segunda-feira (10).

Câmara de Vereadores de Sangão

Sessão que aprovou valor extra não foi transmitida ao vivo no Facebook e YouTube – Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Sangão/ND

Vereadores de Sangão votaram em Sessão Ordinária que não foi transmitida aos cidadãos

Apesar da sessão não ter sido transmitida ao vivo no Facebook e YouTube, como ocorria semanalmente, a informação foi confirmada pelo vereador Alécio Goulart (PP), que votou a favor da decisão. Andrey Martins (PL) e Tiago Constantino (MDB) foram os únicos a votarem contra, segundo informações do portal “O sangãoense”.

No Instagram, a Câmara de Vereadores de Sangão divulgou a aprovação do Projeto de Lei Nº 001/2025, que “dispõe sobre fixação de verba indenizatória a membros da Câmara Municipal que cumulam função administrativa com atividade legislativa”. A gratificação será de 5% do salário mensal dos vereadores, de R$ 7.419,28, ou seja, cerca de R$ 371,00.

Vereadores de Sangão receberão gratificação por participarem de reuniões de comissões

Post nas redes sociais da Câmara de Vereadores de Sangão – Foto: Câmara Sangão/@camarasangao/Instagram

As reuniões das comissões ocorriam todas as segundas-feiras e agora serão realizadas às quintas-feiras. Caso participem de todas as reuniões mensais, os legisladores receberão cerca R$ 1.484,00 a mais. O ND Mais entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Sangão, mas até o momento da publicação dessa reportagem, não obteve retorno.

Segundo o advogado Pierre Vanderlinde, especialista em Direito Eleitoral, a aprovação do projeto é inconstitucional. “A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal”, explica.

Vanderlinde ainda cita o artigo 39, parágrafo quarto, da Constituição Federal, que estabelece que os políticos devem ser remunerados com um subsídio fixo, pago em uma única parcela, não sendo permitido a instituição de “gratificação” ou qualquer outro adicional. A exceção é a fixação de um subsídio diferenciado ao Presidente da Câmara.

“Além disso, a alteração do valor do subsídio não pode ocorrer no curso da legislatura, mas somente de uma legislatura para outra, com antecedência mínima de seis meses”, alerta o advogado.

Confira o Art. 39, §4º, da Constituição Federal de 1988

“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

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