STF retoma julgamento de ação penal contra ex-senador Fernando Collor nesta quarta

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta o julgamento de uma ação penal contra o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello nesta quarta-feira (17).

Collor é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator do caso, começou a votar na última quinta (11), mas o julgamento foi suspenso. As informações são do R7.

Fernando Collor de Mello

Ação contra ex-presidente Fernando Collor de Mello será julgada nesta quarta (17) – Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil/ Arquivo

No voto, que deve terminar de ser lido na sessão desta quarta (17), o ministro Edson Fachin afirmou que o conjunto de provas produzido pela acusação é sólido e confirma o controle exercido por Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora.

Documentos apreendidos na casa de Collor e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de mensagens, e-mails e depoimentos de colaboradores premiados, confirmam que o ex-presidente tinha informações aprofundadas a respeito dos negócios firmados pela empresa.

Essa influência, para o relator, viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis, pelos quais o então senador teria recebido R$ 20 milhões de propina por intermédio de Pedro Paulo Bergamaschi.

Fachin considerou que o relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora teve conclusão no mesmo sentido. O documento afirma que, por influência de Collor, a UTC Engenharia foi privilegiada em licitações por meio da escolha dos demais licitantes, com o afastamento de empresas menores, e do acesso prévio aos preços estimados para a execução das obras.

O julgamento começou em 10 de maio com a leitura do relatório pelo ministro Fachin e com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a condenação do ex-presidente à prisão. Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina.

Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles a construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da BR.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina. Somente Collor teria recebido R$ 9,6 milhões por ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.