Funcionárias de abrigo condenadas por aplicar golpe de hora extra e adicional noturno

Uma ré era cuidadora/monitora do abrigo e a outra era coordenadora da instituição, que encaminhava à contadoria do município informações relativas aos pagamentos a serem promovidos. O abrigo é mantido por um consórcio intermunicipal formado por seis municípios da região.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre fevereiro e setembro de 2016 e fevereiro e outubro de 2017. Em 2016, a cuidadora recebeu o valor de R$ 8.749,10 a título de horas extras, sem que tivesse efetivamente desempenhado o trabalho extraordinário. O recebimento ilegal só foi possível com o auxílio da coordenadora, uma vez que as horas extras eram pagas com base em tabelas remetidas mensalmente por ela à contadoria do município de Turvo. As referidas planilhas, nas quais constava o trabalho extraordinário não exercido de fato pela cuidadora, eram assinadas e carimbadas pela coordenadora.

Já em 2017, a cuidadora recebeu R$ 7.281,01 a título de adicional noturno, sem ter efetivamente laborado no período da noite. O novo recebimento ilegal só foi possível com o auxílio, outra vez, da coordenadora, que informou falsamente que a ré passaria para o período noturno, o que não ocorreu. “No caso presente, trata-se de crime de peculato impróprio, também chamado de peculato furto, que ocorre quando há a subtração de coisa sob a guarda ou custódia da Administração e, ao contrário do peculato próprio, o agente não tem a posse do bem, mas se utiliza da facilidade que a condição de funcionário público lhe confere”, pontua a sentença.

As duas rés foram condenadas à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de peculato por oito vezes em continuidade delitiva, e noutra ocasião por nove vezes também em continuidade delitiva, ambas as séries do delito em concurso material. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0900013-67.2018.8.24.0076)​.

Imagens: Divulgação/TJSC
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