Dona de cão que cortou a frente de motociclista em SC terá que pagar indenização; entenda

“De quem era o cachorro?”. Esse foi o principal questionamento de um Juiz durante uma audiência da ação de indenização de um acidente de trânsito causado por um cão que cortou a frente de uma motocicleta em Blumenau. O acidente aconteceu no bairro Itoupava Central, em dezembro de 2016.

Dona de cão que cortou a frente de motociclista em SC terá que pagar indenização – Foto: Divulgação/Freepik

Ouvir moradores locais que presenciaram o acidente foi a solução para identificar os proprietários ou tutores do cachorro. O cão acabou sendo atropelado pela moto conduzida por uma costureira que, atirada ao chão, sofreu ferimentos que lhe afastaram do trabalho por quase dois meses.

Embora tenham ido ao local do acidente para prestar socorro à vítima, os donos do animal, de início, negaram a condição de tutores e maiores responsabilidades com o acidente. Três vizinhas do casal, posteriormente ouvidas em juízo, derrubaram a versão.

– “De quem era o cachorro ?”, indagou o juiz, em audiência.

– “Da vizinha ali”, respondeu a testemunha, ao apontar em direção da ré.

–  “A senhora tem certeza ?”, reforçou o magistrado.

–  “Sim, ela comentou na hora do acidente quando veio verificar o que tinha ocorrido”, confirmou.

Outras duas mulheres também foram ouvidas e seguiram na mesma posição. Estavam acostumadas a vê-lo pela vizinhança e inclusive entrar na casa da tal vizinha. Como resultado das provas, a 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou os tutores ao pagamento de indenização em favor da motociclista, no valor de R$ 5,5 mil, por conta dos danos morais e materiais.

“As três testemunhas são vizinhas da apelante e os seus depoimentos têm o mesmo conteúdo, qual seja, a imputação da conduta ao animal e a propriedade dele à estes. Portanto, não há como sobrelevar as alegações contidas no recurso, no sentido de destituir a verossimilhança do que fora dito quando os fatos foram delineados, em unanimidade, conforme as explanações da apelada”, arrematou o relator, integrante da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

A decisão foi unânime e levou em consideração definição legal de que o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano se não provar culpa da vítima ou força maior.

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