Prefeito de Bombinhas terá que pagar R$8 mil por indenização de danos morais 

De acordo com a decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de SC, a crítica feita pelo chefe do Executivo bombinense ultrapassou limite do razoável.

Paulinho disse que dirigente logista havia sido demitido de um hotel renomado na cidade por incompetência.

A sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Bombinhas, que condenou prefeito municipal a pagar R$ 8 mil a dirigente de entidade que congrega lojistas locais, a título de indenização por danos morais, foi mantida pelo colegiado do TJ/SC.

O CASO

 

Durante entrevista a uma rádio de Itapema, em 19 de julho de 2019, o empresário teceu críticas à instituição da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas e os reflexos que causava no comércio local, entre outros assuntos pertinentes à instituição que dirige.

Seis dias depois, na mesma rádio, o prefeito retrucou o dirigente lojista, ao dizer: “Esse cidadão (…) administrou um hotel na cidade por muitos anos e foi demitido justamente, eu acho, por incompetência, porque não deu conta de administrar o hotel e o grupo, e os filhos decidiram retirá-lo do hotel”.

Foto: Divulgação

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