Motorista transporta casa em cima de caminhão e tem veículo apreendido em SC


Segundo a PMRv, veículo estava ‘em péssimas condições’ e foi removido pelo guincho. Caso aconteceu em Ermo, no Sul do estado. Casa foi deixada em terreno autorizado pelo proprietário
PMRv/ Divulgação
Um homem foi flagrado em Ermo, no Sul de Santa Catarina, transportando uma casa de madeira, de forma irregular, em um caminhão em “péssimas condições” e sem autorização para deslocamento, informou a Polícia Militar Rodoviária (PMRv). O veículo foi apreendido.
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Segundo a polícia, o caminhão foi removido a um pátio conveniado, por estar trafegando “sem condições de segurança”, e o condutor multado em R$ 1.334,00. O caso aconteceu na SC-285, na quarta-feira (17).
Já a residência foi retirada do veículo e deixada em um terreno às margens da rodovia, mediante autorização do proprietário. Agora, a responsabilidade para retirá-la é do dono da casa, que deverá fazer o deslocamento conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (veja regras abaixo).
Caminhão foi levado ao pátio após abordagem em SC
PMRv/ Divulgação
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O motorista saiu de Jacinto Machado, na mesma região, com destino a Ermo, onde foi abordado pelos policiais.
“Foram feitas umas série de autuações nesta situação. Tanto pela carga estar em desacordo – com excesso de dimensões e sem possuir autorização do órgão – , quanto pelo veículo em si , que estava em péssimas condições”, informou o subtenente da PMRv, Anísio Fraga.
Entre as irregularidades, havia carga em excesso, defeito no sistema de iluminação, falta de plaqueta de tara e lotação, além de mau estado geral de conservação do veículo.
Flagrante de transporte irregular aconteceu no Sul de SC
PMRv/ Divulgação
Regras para o transporte de casas
Segundo a prefeitura de Chapecó, o transporte de casas, exige que os interessados comprovem estarem preenchidos os requisitos técnicos, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;
b) Documento pessoal do responsável pelo transporte;
c) Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;
d) Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;
e) Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;
f) Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;
g) Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET’s dos respectivos órgãos de trânsito.
h) Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis.
i) A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura.
j) Outros documentos que a Administração Pública entender necessários.
Em qualquer caso, o condutor e o proprietário do veículo são responsáveis por quaisquer danos que ocorrerem à via ou a terceiros durante o transporte (Art. 23. da Resolução nº 882/2021 do CONTRAN). Bem como o transporte não autorizado, sujeita o infrator à sanção prevista no inciso IV do Art. 231 do CTB, bem como às demais penalidades administrativas.
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