Lei municipal proíbe jet skis e lanchas nas praias de Itapema até mês que vem

Com uma distância de 1.500 metros da costa. É o que prevê a Lei Municipal 3878/2019, que está em vigor desde 2019.  No período de safra da Tainha, é proibida a prática de esportes náuticos em toda orla de Itapema. Ou seja: jet skis, lanchas e outros equipamentos náuticos não podem circular pela orla.

FINAIS DE SEMANA

Nos finais de semana, especialmente os de sol, alguns esportistas ignoram a legislação, esquecendo que o agito nas águas afasta as tainhas e prejudica a pesca artesanal, sendo ela o sustenta centenas de famílias que sobrevivem da atividade.

Atento ao problema enfrentando pelos Ranchos dos Pescadores locais, o vereador Jean do Dimar (MDB) cobra da Prefeitura a intensificação da fiscalização na praia, principalmente em finais de semana com sol.

A cobrança é estendida também para que as Marinas Náuticas cumpram a Lei em vigor, informando os proprietários de embarcações sobre o período de proibição.

Ele apresentou proposição esta semana na Câmara de Itapema, oficializando a cobrança ao Executivo e Marinas, e o respeito da população ao período de safra da tainha, tradição de muitos municípios litorâneos.=

Foto: Rancho 307/divulgação

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